Provimento 127 (CJF/TRF3)/2024

Altera a competência e jurisdição de Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Provimento 127 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a competência e jurisdição de Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo PROVIMENTO CJF3R Nº 127, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. Altera a competência e jurisdição de Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 149, de 30 de abril de 2024, que trata da instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de distribuição CONSIDERANDO o projeto piloto da Meta 9 de 2023, que regionalizou as competências para equalização de cargas de trabalho nas subseções de Catanduva e de São José do Rio Preto (SEI 0025600-54.2023.4.03.8000); CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que disciplinou a Rede de Apoio 4.0 do Programa Justiça 4.0 da 3.ª Região; CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, consoante disposto no artigo 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o processo eletrônico e os mecanismos que viabilizam a realização de atos judiciais à distância; CONSIDERANDO a decisão proferida na 558.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 21/11/2024; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0038924-77.2024.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a competência das seguintes varas federais da Seção Judiciária de São Paulo para excluir a execução fiscal: I - 1.ª Vara Federal da 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba; II - 2.ª Vara Federal da 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba; III - 1.ª Vara Federal da 8.ª Subseção Judiciária - Bauru; IV - 2.ª Vara Federal da 8.ª Subseção Judiciária - Bauru; V - 3.ª Vara Federal da 8.ª Subseção Judiciária - Bauru; VI - 1.ª Vara Federal da 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba; VII - 3.ª Vara Federal da 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba; VIII - 4.ª Vara Federal da 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba; IX - 1.ª Vara Federal da 11.ª Subseção Judiciária - Marília; X - 2.ª Vara Federal da 11.ª Subseção Judiciária - Marília; XI - 1.ª Vara Federal da 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente; XII - 2.ª Vara Federal da 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente; XIII - 3.ª Vara Federal da 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente; XIV - 1.ª Vara Federal da 13.ª Subseção Judiciária - Franca; XV - 2.ª Vara Federal da 13.ª Subseção Judiciária - Franca; XVI - 3.ª Vara Federal da 13.ª Subseção Judiciária - Franca; XVII - 1. ª Vara Federal da 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos; XVIII - 2.ª Vara Federal da 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos; XIX - 1.ª Vara Federal da 16.ª Subseção Judiciária - Assis; XX - 1.ª Vara Federal da 17.ª Subseção Judiciária - Jaú; XXI - 1.ª Vara Federal da 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá; XXII - 1.ª Vara Federal da 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara; XXIII - 2.ª Vara Federal da 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara; XXIV - 1.ª Vara Federal da 21.ª Subseção Judiciária - Taubaté; XXV - 2.ª Vara Federal da 21.ª Subseção Judiciária - Taubaté; XXVI - 1.ª Vara Federal da 22.ª Subseção Judiciária - Tupã; XXVII - 1.ª Vara Federal da 23.ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista; XXVIII - 1.ª Vara Federal da 24.ª Subseção Judiciária - Jales; XXIX - 1.ª Vara Federal da 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos; XXX - 1.ª Vara Federal da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André; XXXI - 2.ª Vara Federal da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André; XXXII - 3.ª Vara Federal da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André; XXXIII - 1.ª Vara Federal da 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista; XXXIV - 1.ª Vara Federal da 28.ª Subseção Judiciária - Jundiaí; XXXV - 2.ª Vara Federal da 28.ª Subseção Judiciária - Jundiaí; XXXVI - 1.ª Vara Federal da 29.ª Subseção Judiciária - Registro; XXXVII - 1.ª Vara Federal da 30.ª Subseção Judiciária - Osasco; XXXVIII - 2.ª Vara Federal da 30.ª Subseção Judiciária - Osasco; XXXIX - 1.ª Vara Federal da 31.ª Subseção Judiciária - Botucatu; XL - 1.ª Vara Federal da 32.ª Subseção Judiciária - Avaré; XLI - 1.ª Vara Federal da 33.ª Subseção Judiciária - Mogi das Cruzes; XLII - 2.ª Vara Federal da 33.ª Subseção Judiciária - Mogi das Cruzes; XLIII - 1.ª Vara Federal da 34.ª Subseção Judiciária - Americana; XLIV - 1.ª Vara Federal 35.ª Subseção Judiciária - Caraguatatuba; XLV - 1.ª Vara Federal da 37.ª Subseção Judiciária - Andradina; XLVI - 1.ª Vara Federal da 38.ª Subseção Judiciária - Barretos; XLVII - 1.ª Vara Federal da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva; XLVIII - 1.ª Vara Federal da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá; XLIX - 1.ª Vara Federal da 41.ª Subseção Judiciária - São Vicente; L - 1.ª Vara Federal da 42.ª Subseção Judiciária - Lins; LI - 1.ª Vara Federal da 43.ª Subseção Judiciária - Limeira; LII - 1.ª Vara Federal da 44.ª Subseção Judiciária - Barueri; LIII - 2.ª Vara Federal da 44.ª Subseção Judiciária - Barueri. § 1.º Fica mantida a competência de execução fiscal das Varas mencionadas no caput com relação aos processos físicos não digitalizados, às cartas de ordem e precatórias, aos mandados e demais atos de cumprimento oriundos de outros juízos. § 2.º Os feitos físicos serão redistribuídos para a Vara Especializada, na medida do seu necessário dessobrestamento ou desarquivamento, pela própria unidade, que deverá realizar a digitalização e os adequados registros sistema Mumps-Caché e no PJe. Art. 2.º Ampliar a jurisdição das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas Federais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, especializadas em execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: I - 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba; II - 28.ª Subseção Judiciária - Jundiaí; III - 30.ª Subseção Judiciária - Osasco; IV - 40.ª Subseção Judiciária - Mauá; V - 44.ª Subseção Judiciária - Barueri. Art. 3.º Ampliar a jurisdição da 1.ª e 9.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, especializadas em execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: I - 8.ª Subseção Judiciária - Bauru; II - 11.ª Subseção Judiciária - Marília; III - 13.ª Subseção Judiciária - Franca; IV - 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos; V - 16.ª Subseção Judiciária - Assis; VI - 17.ª Subseção Judiciária - Jaú; VII - 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara; VIII - 22.ª Subseção Judiciária - Tupã; IX - 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos; X - 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista; XI - 38.ª Subseção Judiciária - Barretos XII - 42.ª Subseção Judiciária - Lins; Art. 4.º Ampliar a jurisdição da 4.ª Vara Federal da 3.ª Subseção Judiciária - São José dos Campos, especializada em execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: I - 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá; II - 21.ª Subseção Judiciária - Taubaté; III - 23.ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista; IV - 35.ª Subseção Judiciária - Caraguatatuba. Art. 5.º Ampliar a jurisdição da 7.ª Vara Federal da 4.ª Subseção Judiciária - Santos, especializada em execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: I - 29.ª Subseção Judiciária - Registro; II - 33.ª Subseção Judiciária - Mogi das Cruzes; III - 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva; IV - 41.ª Subseção Judiciária - São Vicente. Art. 6.º Ampliar a jurisdição da 5.ª Vara Federal da 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto, especializada em execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: I - 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba; II - 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente; III - 24.ª Subseção Judiciária - Jales; IV - 37.ª Subseção Judiciária - Andradina. Art. 7.º Ampliar a jurisdição da 4.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba, especializada em execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: I - 31.ª Subseção Judiciária - Botucatu; II - 32.ª Subseção Judiciária - Avaré; III - 34.ª Subseção Judiciária - Americana; IV - 43.ª Subseção Judiciária - Limeira. Art. 8.º Ampliar a jurisdição da 2.ª Vara Federal da 14.ª Subseção Judiciária - São Bernardo do Campo, especializada em execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André. Art. 9.º Será realizada a redistribuição dos processos eletrônicos de execução fiscal das seguintes unidades da Seção Judiciária de São Paulo: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] § 1.º A redistribuição dos processos eletrônicos do PJe será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação - AGES com apoio do Divisão de Apoio Judiciário - DUAJ/SP. § 2.º A redistribuição no sistema Mumps-Caché será feita somente em relação aos processos que já foram digitalizados e inseridos no PJe, devendo os eventuais registros serem realizados pela Divisão de Apoio Judiciário - DUAJ/SP. § 3.º Os processos em que há embargos de declaração pendentes de julgamento na data de publicação deste Provimento, não serão redistribuídos antes do julgamento desses embargos, cabendo à unidade relacionar os processos, informando à AGES, até 19/12/2024. Art. 10. A AGES e o DUAJ adotarão as providências necessárias previstas no artigo anterior até 20/1/2025. Art. 11. O acúmulo de processos, decorrentes da implementação da presente regionalização de competência das Varas Federais de Execuções Fiscais, será equalizado a partir de plano de ação estabelecidos na Rede de Apoio 4.0, prevista no Provimento CJF3R n.º 103, de 2/8/2024. Art. 12. Consolidar, nos termos do Anexo I, a jurisdição das Varas Federais, especializadas em execução fiscal, da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 14. Este Provimento entra em vigor em 19/12/2024 e revoga as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/11/2024, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. [VER ANEXO NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Vara federal Seção Judiciária de São Paulo Competência Jurisdição Alteração Execução fiscal Redistribuição de feitos Processo físico Processo eletrônico https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/458586
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