Provimento 132 (CJF/TRF3)/2024

Dispõe sobre o Plano de Ação n.º 19 do Programa Justiça 4.0 - TRF3 que consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 2.ª Vara-Gabinete do JEF de Araçatuba (7.ª Subseção Judiciária)

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Provimento 132 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre o Plano de Ação n.º 19 do Programa Justiça 4.0 - TRF3 que consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 2.ª Vara-Gabinete do JEF de Araçatuba (7.ª Subseção Judiciária) PROVIMENTO CJF3R Nº 132, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre o Plano de Ação n.º 19 do Programa Justiça 4.0 - TRF3. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 - TRF3; CONSIDERANDO a decisão proferida na 558.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 21/11/2024; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0038915-18.2024.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 19 do Programa Justiça 4.0 - TRF3. Art. 2.º O Plano de Ação n.º 19 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 2.ª Vara-Gabinete do JEF de Araçatuba (7.ª Subseção Judiciária). Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá: I - prolação de 150 sentenças pela Rede 4.0 - TRF3, em causas sujeitas ao rito dos Juizados Especiais Federais; II - processamento da fase de cumprimento das sentenças referidas no inciso I, com remessa e recebimento dos autos às Turmas Recursais e à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Justiça Federal de São Paulo (CECALC), se necessário. § 1.º As atividades indicadas no inciso II incluem expedição de RPV/PRC, conforme cabível, e de todos os demais atos ordinatórios e decisórios em fase de execução. § 2.º A critério dos juízes federais atuantes em auxílio, os autos poderão ser devolvidos à origem durante a fase de cumprimento de sentença, em caso de pedido de cessão de crédito ou outras questões para as quais se considere necessário que a unidade judiciária auxiliada tome conhecimento, considerando a proximidade do JEVA (Juizados Especiais das Varas Federais) às partes e aos fatos. Art. 4.º São elegíveis para o Plano de Ação n.º 19 ações com a parte ré Caixa Econômica Fderal-CEF, em fase em que não mais dependam de produção de prova e já conclusos para sentença. Art. 5.º Atuará no Plano de Ação n.º 19 a Juíza Federal Substituta Mayara de Lima Reis, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem. Art. 6.º A atuação da Rede 4.0 terá duração de 13/1/2025 a 14/4/2025, admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024. Art. 7.º Prestarão suporte aos trabalhos do Plano de Ação os servidores designados pelos magistrados atuantes em auxílio. Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/11/2024, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Justiça 4.0 Plano de ação Suporte Araçatuba Vara-Gabinete Juizado Especial Federal (JEF) Prolação de sentença Cumprimento de sentença Processamento Requisição de Pequeno Valor (RPV) Caixa Econômica Federal (CEF) Parte (direito processual) Designação Magistrado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/458604
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