Portaria 6121 (DG/TRF3)/2022
Estabelece, para a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, a tabela de participação de magistrados e servidores no custo de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria Geral (DG/TRF3)
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TRF3 |
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Portaria 6121 (DG/TRF3)/2022 Legislação Diretoria Geral (DG/TRF3) Português Estabelece, para a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, a tabela de participação de magistrados e servidores no custo de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar PORTARIA DIRG Nº 6121, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 Estabelece, para a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, a tabela de participação de magistrados e servidores no custo de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 10, módulo 11, da Instrução Normativa 38-03, implantada pela Resolução n.º 300, de 5 de novembro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal, CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0001722-31.2022.4.03.8002, RESOLVE: Art. 1.º Estabelecer a participação dos magistrados e servidores no custeio dos planos de assistência médico-hospitalar, contratados a preço fixo por faixa etária, para a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, nos seguintes termos: I - para titulares e dependentes, a partir de 1.º/9/2022: a) isenção de mensalidades e coparticipações, para beneficiários do plano de saúde de abrangência estadual; b) a tabela do Anexo, para os beneficiários do plano de saúde de abrangência nacional. II - para os agregados, a participação corresponderá ao valor previsto no contrato de prestação de serviços e seus aditivos. Art. 2.º Deverá ser considerada a remuneração bruta percebida pelo beneficiário titular, para fins de enquadramento na tabela do Anexo. Parágrafo único. Considera-se remuneração bruta, para efeito do disposto no caput, o total da remuneração recebida, excluindo-se as rubricas relativas a 1/3 de férias, indenização de transporte, salário-família, gratificação natalina, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional por serviço extraordinário, auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte e auxílio-natalidade. Art. 3.º A Diretoria do Foro poderá, em face de eventual disponibilidade orçamentária, conceder efeitos retroativos aos valores fixados nesta Portaria. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria DIRG n.º 5502, de 1.º de dezembro de 2021. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Otávio Augusto Pascucci Perillo, Diretor-Geral, em 08/09/2022, às 19:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 [VER ANEXO NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Plano de assistência médica Magistrado Servidor público Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Participação Custeio https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/458605 |
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