Resolução 597 (CNJ)/2024

Altera a Resolução CNJ nº 72/2009, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos tribunais estaduais e federais, para prever a possibilidade de convocação de juízes de primeiro grau para auxílio nas Corregedorias

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling Resolução 597 (CNJ)/2024 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Resolução CNJ nº 72/2009, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos tribunais estaduais e federais, para prever a possibilidade de convocação de juízes de primeiro grau para auxílio nas Corregedorias RESOLUÇÃO Nº 597, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 72/2009, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos tribunais estaduais e federais, para prever a possibilidade de convocação de juízes de primeiro grau para auxílio nas Corregedorias. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 72/2009 instituiu a possibilidade de convocação de magistrados para prestar auxílio, em caráter excepcional, às atividades jurisdicionais e administrativas dos tribunais, quando justificado acúmulo de serviço o exigir; CONSIDERANDO a existência de Corregedorias do Foro Extrajudicial em diversos tribunais do país; CONSIDERANDO a necessidade de especialização e eficiência na orientação, controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0007488-93.2024.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2024; RESOLVEM: Art. 1º Renumerar o § 3º do art. 9º da Resolução CNJ nº 72/2009 para § 4º, mantendo-se a mesma redação. Art. 2º O § 3º do art. 9º da Resolução CNJ n. 72/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º..................................................................................................... ............................................................................................................... § 3º Independentemente dos limites estabelecidos no parágrafo anterior, nos Tribunais em que não houver Corregedoria do Foro Extrajudicial, a Corregedoria-Geral poderá solicitar a convocação de mais um juiz auxiliar para atuar exclusivamente nas atividades relacionadas à orientação, controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro do respectivo Estado. (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Presidente Ministro Mauro Campbell Marques Corregedor Nacional de Justiça Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Convocação Juiz Auxílio Corregedoria https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/458628
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