Ordem de Serviço 10 (PR/TRF3)/2024
Estabelece os procedimentos e a metodologia de apuração dos valores de reembolso dos exames médicos integrantes do Programa de Reciclagem Anual de Segurança - PRAS, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (TRF3)
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
https___biblioteca.sophia.com.br_terminal_9549_acervo_detalhe_458820 |
|---|---|
| recordtype |
TRF3 |
| spelling |
Ordem de Serviço 10 (PR/TRF3)/2024 Legislação Presidência (TRF3) Português Estabelece os procedimentos e a metodologia de apuração dos valores de reembolso dos exames médicos integrantes do Programa de Reciclagem Anual de Segurança - PRAS, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG Estabelece os procedimentos e a metodologia de apuração dos valores de reembolso dos exames médicos integrantes do Programa de Reciclagem Anual de Segurança - PRAS, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares, CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Segurança Institucional da Justiça Federal, estabelecidas na Resolução CJF n.º 502, de 8/11/2018; CONSIDERANDO o Programa de Reciclagem Anual de Segurança instituído pela Resolução CJF n.º 704, de 29/4/2021; CONSIDERANDO o teor dos expedientes 0016670-13.2024.4.03.8000 e 0280223-55.2021.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Estabelecer os procedimentos e a metodologia de apuração dos valores de reembolso dos exames médicos integrantes do Programa de Reciclagem Anual de Segurança - PRAS, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Parágrafo único. O planejamento da proposta orçamentária anual deverá contemplar a realização do PRAS, o qual ocorrerá em duas edições anuais, preferencialmente nos meses de maio e novembro. Art. 2.º A solicitação de reembolso deverá ser devidamente formalizada por expediente administrativo próprio, mediante juntada de recibos, conforme orientações divulgadas pela SEGE, a cada ciclo do PRAS. Art. 3.º O reembolso ocorrerá em parcela única e em folha de pagamento. § 1.º A autorização do reembolso pela Diretoria da SEGE ocorrerá somente após a regular e completa instrução do expediente, com certificação da análise documental e consolidação de quadro demonstrativo do valor a ser reembolsado. § 2.º Havendo contestação do valor reembolsado, o pedido de recálculo deverá ser dirigido à Diretoria da SEGE. Art. 4.º O valor a ser reembolsado será apurado a cada ciclo do PRAS, mediante pesquisa de preços, de acordo com o rol de consultas e exames a serem solicitados pela área médica deste TRF3. § 1.º A pesquisa de preços adotará o rol de exames previstos no Anexo IV da Resolução CJF n.º 704/21, fixado como mínima referência orientadora a ser apresentada pelos(as) servidores(as) que deverão realizar o PRAS. § 2.º Eventuais exames complementares solicitados pela área médica poderão ser reembolsados, após pesquisa de preços que fundamente a análise conclusiva pela compatibilidade do custo apresentado pelo(a) servidor(a) e condicionado à existência de disponibilidade orçamentária. § 3.º Para cada exame ou consulta, deverá ser realizada pesquisa de preço em pelo menos cinco estabelecimentos de serviços de saúde, sendo o valor médio obtido a partir da exclusão do menor e do maior valor, com a subsequente divisão dos três valores restantes. § 4.º Cada exame ou consulta deverá ser discriminado e individualizado na solicitação a ser entregue ao(à) participante do PRAS, nos recibos entregues à SEGE e na memória de cálculo do valor total do reembolso devido por servidor(a). § 5.º Caso a dotação orçamentária anual destinada ao PRAS não seja suficiente para o custeio total do Módulo Médico, deverão ser elencados os exames mínimos obrigatórios para os(as) participantes acima de 40 anos, devendo os servidores abaixo dessa faixa etária participarem da próxima edição do programa. Art. 5.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 02/12/2024, às 06:16, conforme art. 1º, III, "b", da Le i11.419/2006 Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Exame médico Reembolso Programa de Reciclagem Anual de Segurança Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/458820 |
| institution |
TRF 3ª Região / SJSP |
| collection |
TRF 3ª Região / SJSP |
| language |
Português |
| topic |
Exame médico Reembolso Programa de Reciclagem Anual de Segurança Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) |
| spellingShingle |
Exame médico Reembolso Programa de Reciclagem Anual de Segurança Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Ordem de Serviço 10 (PR/TRF3)/2024 |
| description |
Estabelece os procedimentos e a metodologia de apuração dos valores de reembolso dos exames médicos integrantes do Programa de Reciclagem Anual de Segurança - PRAS, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. |
| format |
Ato normativo |
| title |
Ordem de Serviço 10 (PR/TRF3)/2024 |
| title_short |
Ordem de Serviço 10 (PR/TRF3)/2024 |
| title_full |
Ordem de Serviço 10 (PR/TRF3)/2024 |
| title_fullStr |
Ordem de Serviço 10 (PR/TRF3)/2024 |
| title_full_unstemmed |
Ordem de Serviço 10 (PR/TRF3)/2024 |
| title_sort |
ordem de serviço 10 (pr/trf3)/2024 |
| publisher |
Presidência (TRF3) |
| url |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/458820 |
| _version_ |
1867006704113156096 |
| score |
12,069173 |