Portaria 400 (CNJ)/2024

Institui o Selo "Tribunal Amigo da Pessoa Idosa" e regulamenta os critérios para sua concessão.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling Portaria 400 (CNJ)/2024 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui o Selo "Tribunal Amigo da Pessoa Idosa" e regulamenta os critérios para sua concessão. PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 400 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024. Institui o Selo "Tribunal Amigo da Pessoa Idosa" e regulamenta os critérios para sua concessão. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 16113/2024, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a proteção dos direitos das pessoas idosas no âmbito do Poder Judiciário, conforme previsão do art. 16 da Resolução CNJ nº 520/2023; RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário, o Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa, que será concedido aos tribunais que demonstrarem a implementação de ações efetivas para assegurar a prioridade de atendimento e o respeito aos direitos da pessoa idosa, em conformidade com o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e na Constituição Federal. Art. 2º Para a concessão do Selo, os tribunais interessados deverão demonstrar ações para o cumprimento dos seguintes requisitos: I – garantia de julgamento prioritário de processos judiciais envolvendo pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, observada a prioridade especial das pessoas com 80 (oitenta) anos ou mais; II – implementação de programas de capacitação contínua para magistrados, servidores e colaboradores, visando ampliar a consciência e qualificação para o atendimento de questões relacionadas ao envelhecimento, situações de vulnerabilidades de pessoas idosas, à discriminação baseada na idade e à defesa de seus direitos; III – implementação de oficinas ou outras ações educacionais, nos moldes da Recomendação CNJ nº 50/2014, realizadas em qualquer momento, pré-processual e processual, com vistas à sensibilização das partes sobre a importância da atuação conjunta da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público nos conflitos que envolvam pessoas idosas; IV – criação do comitê multinível, multissetorial e interinstitucional, com foco na promoção de políticas públicas judiciais de atenção a pessoas idosas, em colaboração com os demais parceiros da rede de proteção e defesa; e V – adoção de boas práticas de governança sobre o tema, com a criação de comissões ou núcleos específicos para tratar do assunto no âmbito dos tribunais. Art. 3º A avaliação dos tribunais para a concessão do Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa será realizada por uma Comissão Julgadora, composta pelos seguintes membros: I – três conselheiros do CNJ, designados pela Presidência do Conselho; II – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), indicado pela OAB nacional; III – um representante do Ministério Público (MP), indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público; IV – um representante da Defensoria Pública (DP), indicado pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep); V – um representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho Nacional dos Direitos de Pessoa idosa; VI – um representante da Segurança Pública, indicado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública; VII – um representante de Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa na área do envelhecimento. § 1º A Comissão Julgadora publicará edital com a especificação dos documentos e critérios de avaliação dos tribunais que pleitearem a concessão do selo, indicando as práticas que serão avaliadas. § 2º A Comissão poderá, sempre que necessário, solicitar informações complementares aos tribunais ou realizar visitas técnicas para verificar a implementação das ações para o cumprimento da Política Nacional. Art. 4º A concessão do Selo terá validade de 2 (dois) anos, prazo correspondente ao ciclo avaliativo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Proteção ao idoso Políticas públicas Idoso Política Judiciária sobre Pessoas Idosas Política nacional Selo Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa Concessão Avaliação Tribunal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/459088
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