Provimento 136 (CJF/TRF3)/2024

Dispõe sobre o Plano de Ação n.º 23 do Programa Justiça 4.0 - TRF3

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
Assuntos:
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spelling Provimento 136 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre o Plano de Ação n.º 23 do Programa Justiça 4.0 - TRF3 PROVIMENTO CJF3R Nº 136, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre Plano de Ação n.º 23 do Programa Justiça 4.0 - TRF3. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 - TRF3; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041097-74.2024.4.03.8000 R E S O L V E: Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 23 do Programa Justiça 4.0 - TRF3. Art. 2.º O Plano de Ação n.º 23 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte ao JEF de Guarulhos - SP. Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá: I - prolação de 90 sentenças pela Rede 4.0 - TRF3, em causas sujeitas ao rito dos Juizados Especiais Federais; II - processamento da fase de cumprimento das sentenças referidas no inciso I, com remessa e recebimento dos autos às Turmas Recursais e à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Justiça Federal de São Paulo (CECALC), se necessário. § 1.º As atividades indicados no inciso II incluem expedição de RPV/PRC, conforme cabível, e de todos os demais atos ordinatórios e decisórios em fase de execução. § 2.º A critério do juiz federal atuante em auxílio, os autos poderão ser devolvidos à origem durante a fase de cumprimento de sentença, em caso de pedido de cessão de crédito ou outras questões para as quais se considere necessário que a unidade judiciária auxiliada tome conhecimento, considerando a proximidade do JEF às partes e aos fatos. Art. 4.º São elegíveis para o Plano de Ação n.º 23 ações que tramitam no JEF de Guarulhos - SP, com pedidos referentes à matéria tributária, em fase em que não mais dependam de produção de prova e já conclusos para julgamento. Art. 5.º Atuará no Plano de Ação n.º 23 o Juiz Federal Luíz Antônio Zanluca, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem. Art. 6.º A atuação da Rede 4.0 terá duração de 07/01/2025 a 28/04/2025, admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024. Art. 7.º Prestarão suporte aos trabalhos do Plano de Ação os servidores designados pelo magistrado atuante em auxílio. Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 06/12/2024, às 23:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Justiça 4.0 Plano de ação Suporte Jales Subseção judiciária Prolação de sentença Cumprimento de sentença Processamento Requisição de Pequeno Valor (RPV) Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria especial Atividade especial Averbação Tempo de serviço rural Contribuinte individual Revisão da aposentadoria Designação Magistrado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/459147
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