Ordem de Serviço 62 (DF-SP)/2024

Dispõe sobre o cadastramento das unidades da Seção Judiciária de São Paulo que utilizam o Sistema Hermes - Malote Digital para o envio e recebimento de documentos.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Ordem de Serviço 62 (DF-SP)/2024 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Dispõe sobre o cadastramento das unidades da Seção Judiciária de São Paulo que utilizam o Sistema Hermes - Malote Digital para o envio e recebimento de documentos. ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 62,DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre o cadastramento das unidades da Seção Judiciária de São Paulo que utilizam o Sistema Hermes -Malote Digital para o envio e recebimento de documentos. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de procedimentos uniformes para as unidades que utilizam o Sistema Hermes - Malote Digital para o envio e recebimento de documentos no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 100, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a comunicação oficial, por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria n.º 3806, de 22 de agosto de 2024, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que dispõe sobre o envio e recebimento de documentos por meio do Sistema Hermes - Malote Digital no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a economia, celeridade e a eficiência alcançadas com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, comunicação oficial, por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário, e a necessidade de modernizar e padronizar a administração da Justiça,com a utilização dosrecursos disponíveis da tecnologia da informação; CONSIDERANDO que em vista dos avanços tecnológicos, os documentos encaminhados eletronicamente possuem paridade com aqueles enviados fisicamente e que todas as operações e comunicações realizadas ficarão registradas no sistema, impossibilitando que sejam apagadas dos equipamentos dos servidores, salvo situações excepcionais, devidamente autorizadas pela autoridade competente; CONSIDERANDOo expediente SEI n.º 0014559-53.2024.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.ºAs unidades organizacionais da Seção Judiciária de São Paulo indicadas nos incisos abaixo devem ser cadastradas e manter atualizados os dados perante o Sistema Hermes – Malote Digital: I- Varas e Varas-gabinetes; II- Divisões e Núcleos de Apoio Administrativo dos fóruns e subseções judiciárias; III- Unidades administrativas responsáveis pela distribuição de feitos administrativos e judiciais. Parágrafo único. As unidades administrativas que não realizam comunicação com o público externo ficam dispensadas do cadastramento no Sistema Hermes, podendo facultativamente solicitar o acesso ao sistema. Art. 2.º O Sistema Hermes – Malote Digitaldeveráseracessado diariamente pelas unidadescadastradas da Seção Judiciária de São Paulo,comloginesenha disponibilizados pelo gestor do sistema, os quais ficarão sob a guarda do responsável pela unidade, observado o seguinte: I- os documentos enviados eletronicamente são de responsabilidade do remetentee do destinatário, não cabendo intermediação; II- os documentos deverão ser devolvidos ao remetente quando recebidos equivocadamente. Art. 3.º Quando for criada nova unidade ou ocorrer a alteração de nomenclatura, subordinação e/ou e-mail, o usuário responsável pela unidade deverá abrir chamado no Callcenter – SETI, solicitando a atualização no Sistema do Malote Digital. Parágrafo único. A extinção da unidade deve ser comunicada pelo responsável através de chamado no Callcenter, informando a data a partir da qual a unidade será retirada da estrutura do Sistema do Malote Digital. Art. 4.º O remetente deverá monitorar o envio dos documentos e checar se foram lidos pelo destinatário. Art. 5.º Esta Ordemde Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 09/12/2024, às 14:36, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Malote digital Seção Judiciária de São Paulo Sistema Hermes Comunicação eletrônica Comunicação oficial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/459259
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