Portaria 406 (CNJ)/2024

Institui o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2025

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling Portaria 406 (CNJ)/2024 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2025 PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 406, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. Institui o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o art. 7º da Resolução CNJ nº 265/2018 e o contido no processo SEI/CNJ nº 11976/2024, CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência, nos termos da Resolução CNJ nº 260/2018, que alterou a Resolução CNJ nº 215/2018; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Anexo II da Resolução CNJ nº 215/2015; CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 0407/2018-TCU/Sefti, juntado aos autos do processo SEI/CNJ nº 09985/2018, que veiculou as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre a avaliação do portal do CNJ quanto à transparência e à metodologia de definição da fórmula do índice de transparência; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Instituir o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – 2025. Art. 2º Os critérios e os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário estão previstos nesta Portaria. Art. 3º As unidades orgânicas do CNJ responsáveis por avaliar as informações veiculadas na internet pelo tribunal ou conselho são as seguintes: I – Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP); II – Secretaria Processual (SPR); III – Secretaria de Auditoria (SAU); IV – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI); V – Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO); VI – Secretaria de Comunicação Social (SCS); VII – Departamento de Gestão Estratégica (DGE); VIII – Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ); IX – Ouvidoria (OUV); X – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF); XI – Secretaria de Administração (SAD); XII – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); XIII – Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário (COIN); XIV – Comissão Permanente de Contratação (CPC); XV – Escritório Corporativo de Projetos Institucionais (ECP); XVI – Seção de Passagens e Diárias (SEPAD); e XVII – Seção de Acompanhamento das Resoluções e Recomendações (SERES). Parágrafo único. As unidades a que se refere este artigo serão responsáveis pelo cumprimento dos itens no âmbito do CNJ. CAPÍTULO II DA ELABORAÇÃO DO RANKING DA TRANSPARÊNCIA Art. 4º Os itens componentes do Ranking da Transparência, previstos no Anexo desta Portaria, deverão constar nas páginas dos tribunais e conselhos em local específico denominado "Transparência" e separadas pelos temas: I – Gestão; II – Audiências e Sessões; III – Serviço de Informação ao Cidadão; IV – Ouvidoria; V – Tecnologia da Informação e Comunicação; VI – Gestão Orçamentária e Financeira; VII – Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação; VIII – Gestão de Pessoas; IX – Auditoria e Prestação de Contas; e X – Sustentabilidade e Acessibilidade. Art. 5º A avaliação será realizada de ofício pelo CNJ, que verificará a correspondência dos dados publicados pelos tribunais e conselhos com os critérios estabelecidos nesta Portaria e no glossário de orientações gerais. Parágrafo único. Os dados constantes dos itens previstos no Anexo desta Portaria deverão estar organizados nos respectivos temas conforme art. 4º, sob pena de o órgão não receber a pontuação referente ao item. Art. 6° A avaliação ocorrerá entre os meses de abril e maio do ano correspondente à edição do Ranking. Art. 7º O CNJ disponibilizará glossário com orientações gerais e notas explicativas dos itens que compõem o Ranking da Transparência na página https://www.cnj.jus.br/transparencia-cnj/ranking-da-transparencia/. Parágrafo único. As informações contidas no glossário serão consideradas como critério de avaliação do cumprimento dos itens que compõem o Ranking. Art. 8º As informações componentes do Ranking da Transparência devem sempre estar disponíveis, atualizadas e de fácil acesso para a sociedade, independentemente do período de avaliação do CNJ. CAPÍTULO III RESULTADO DO RANKING DA TRANSPARÊNCIA Art. 9º O resultado do Ranking será apurado nas seguintes categorias: a) Justiça Estadual; b) Justiça Federal; c) Justiça do Trabalho; d) Justiça Militar Estadual; e) Justiça Eleitoral; e f) Tribunal Superior e Conselho. § 1º Também será divulgado o resultado geral, contendo todos os órgãos do Poder Judiciário. § 2º O resultado do Ranking da Transparência será utilizado para fins do Prêmio CNJ de Qualidade, conforme os critérios estabelecidos na Portaria regulamentadora. § 3º O resultado preliminar do Ranking da Transparência do Poder Judiciário será divulgado preferencialmente em junho de cada ano. § 4º O resultado final do Ranking da Transparência do Poder Judiciário será divulgado preferencialmente em agosto de cada ano. § 5º As justificativas para eventual indeferimento de atendimento aos itens estarão disponíveis no painel do resultado do Ranking. Art. 10. O CNJ concederá certificado aos órgãos que cumprirem integralmente os itens aplicáveis a cada um, conforme estabelecido no Anexo desta Portaria. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. O(A) presidente do tribunal/conselho ou seu(ua) substituto(a) legal poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da divulgação do resultado preliminar, oferecer impugnação à pontuação atribuída, por meio de formulário eletrônico disponível na página do Ranking da Transparência do CNJ. § 1º A impugnação deverá ser instruída com prova do cumprimento do quesito/item no período de avaliação efetuada pelo CNJ. § 2º Após análise da impugnação e divulgação do resultado final, não ocorrerá reanálise de itens objeto da referida impugnação. Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Infraestrutura, Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. Art. 13. Fica revogada a Portaria Presidência nº 25/2024. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 406, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. [VER DOCUMENTO ORIGINAL EM ANEXO] Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Ranking Transparência Poder Judiciário Estrutura orgânica Critério de avaliação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/459260
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