Portaria 413 (CNJ)/2022

Institui a Comissão Avaliadora para seleção de propostas do Edital de Convocação Pública nº 02/2024 da 7ª Edição da Série "Justiça Pesquisa".

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling Portaria 413 (CNJ)/2022 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui a Comissão Avaliadora para seleção de propostas do Edital de Convocação Pública nº 02/2024 da 7ª Edição da Série "Justiça Pesquisa". PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 413, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024. Institui a Comissão Avaliadora para seleção de propostas do Edital de Convocação Pública nº 02/2024 da 7ª Edição da Série "Justiça Pesquisa". O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo vista o contido no processo SEI/CNJ nº 11448/2024, CONSIDERANDO o Edital de Convocação Pública nº 02/2024 da 7ª Edição da Série "Justiça Pesquisa", publicado no D.O.U em 21 de novembro de 2024, e a íntegra do Edital disponível em https://www.cnj.jus.br/editais-3/; CONSIDERANDO a necessidade de seleção de propostas de pesquisas com o objetivo de contratação de instituições nacionais de ensino superior, instituições públicas ou privadas (desde que, neste último caso, sejam sem fins lucrativos) ou fundações de apoio à pesquisa incumbidas, regimental ou estatutariamente, de atividades de ensino e pesquisa; CONSIDERANDO o contido no processo SEI/CNJ nº 11448/2024, que trata da realização de duas pesquisas "Ações Coletivas no Brasil: O processamento, o julgamento e a execução das tutelas coletivas" e "População em situação de rua egressa do sistema prisional", no âmbito do 2º Edital da 7ª Edição da Série Justiça Pesquisa; RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Avaliadora para seleção das propostas de pesquisas referentes ao Edital de Convocação Pública nº 02/2024 da 7ª Edição da Série "Justiça Pesquisa". Art. 2º Integram a Comissão Avaliadora: I – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ; II – Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ; III – Luís Geraldo Santana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; IV – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias; V – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias; VI – Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; VII – Antônio César Bochenek, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; VIII – Andréa Brito, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; IX – Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; X – Mônica Silveira Vieira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. XI – Geisa de Assis Rodrigues, Procuradora Regional da República da 3ª Região; XII – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias; XIII – Jordana Maria Ferreira de Lima, Pesquisadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias; XIV – Olivia Pessoa, Pesquisadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias; XV – Carolina Castelo Branco Cooper, Diretora Técnica do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas; XVI – Melina Machado Miranda, Chefe da Seção de Apoio Institucional do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas; Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Secretário de Estratégia e Projetos e serão secretariados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias. Art. 3º A Comissão Avaliadora analisará as propostas apresentadas observando o disposto no Edital de Convocação Pública nº 02/2024 e as classificará conforme o resultado da pontuação. Art. 4º A Comissão Avaliadora se organizará em 2 (dois) subgrupos para avaliação de cada um dos eixos temáticos previstos no Edital de Convocação Pública nº 02/2024. Art. 5º O Departamento de Pesquisas Judiciárias adotará as medidas necessárias para a divulgação dos resultados do processo seletivo previsto no Edital de Convocação Pública nº 02/2024. Art. 6º A Comissão anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao processo seletivo. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanece vigente até a publicação do resultado final e contratação da instituição selecionada. Ministro LuísRoberto Barroso Este texto não substitui a publicação oficial. Comissão Seleção Convocação Série Justiça Pesquisa Integrante https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/459283
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