Provimento 137 (CJF/TRF3)/2024
Altera a competência e remaneja a 1.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo para a Subseção Judiciária de São José do Rio Preto, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Provimento 137 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a competência e remaneja a 1.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo para a Subseção Judiciária de São José do Rio Preto, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto. PROVIMENTO CJF3R Nº 137, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera a competência e remaneja a 1.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo para a Subseção Judiciária de São José do Rio Preto, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Lei n.° 9.788, de 19/2/1999, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências; CONSIDERANDO o Provimento n.º 172, de 15/4/1999, deste Conselho, que localizou com as respectivas secretarias, 10 Varas Cíveis e 5 Varas Cíveis Especializadas em matéria Previdenciária na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 186, de 28/10/1999, que implantou a 1.ª Vara Federal Previdenciária da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 545, de 8/9/2014, que estabeleceu a estrutura organizacional das Varas Federais Previdenciárias da Subseção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 358, de 27/8/2012, que instalou o JEF de São José do Rio Preto; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 12, de 4/4/2017, que dispõe sobre os procedimentos para redistribuição de processos no âmbito dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Adjuntos da 3.ª Região entre varas situadas na mesma base territorial; CONSIDERANDO a decisão proferida na 237.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 10/12/2024; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0041420-79.2024.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a competência e remanejar a 1.ª Vara Federal Previdenciária da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para localizá-la na 6.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo como 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto. Parágrafo único. A 2.ª Vara-Gabinete terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei n.º 10.259/2001. Art. 2.º A implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO), e posterior expedição de portaria pela Presidência. Art. 3.º A 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto terá a jurisdição definida nos termos do Anexo do Provimento CJF3R n.º 74, de 22/9/2023, deste Conselho. Art. 4.º A redistribuição de processos no Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto, da 1.ª Vara-Gabinete para a 2.ª Vara-Gabinete, ocorrerá de forma proporcional e observará os critérios estabelecidos na Resolução CJF3R n.º 12, de 4 de abril de 2017, ressalvados os incisos III, IV e V do art. 2.º da aludida norma. § 2.º A distribuição de novos processos observará pesos iguais entre as unidades. § 3.º A AGES adotará as providências previstas no caput, em até 40 dias, a partir da publicação da Portaria da Presidência, conforme disposto no art. 2.º Art. 5.º O total do acervo de processos da 1.ª Vara Federal Previdenciária da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, ora transformada, será integralmente redistribuído entre a 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª Varas Federais Previdenciárias da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo. § 1.º A redistribuição prevista no caput será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES em até 40 dias a partir da publicação desse ato. § 2.º Independente do prazo de realização da redistribuição, previsto no caput, não serão permitidas novas distribuições ou redistribuições para a 1.ª Vara Federal Previdenciária a partir da vigência deste ato. Art. 6.º A AGES contará com o apoio da Divisão de Apoio Judiciário da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo em relação às providências que se façam necessárias para a redistribuição de processos físicos e respectivos registros no Sistema Mumps-Caché. Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 10/12/2024, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Competência Remanejamento Vara federal Seção Judiciária de São Paulo Implantação de vara Vara-Gabinete Redistribuição 1. Vara Federal Previdenciária São José do Rio Preto 2. Vara-Gabinete Juizado Especial Federal (JEF) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/459284 |
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