Resolução 140 (CJF/TRF3)/2024

Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto a partir da implantação da 2.ª Vara-Gabinete.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 140 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto a partir da implantação da 2.ª Vara-Gabinete. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 140, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto a partir da implantação da 2.ª Vara-Gabinete. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 137, de 10/12/2024, que altera a competência e remaneja a 1.ª Vara Federal Previdenciária da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo para a Subseção de São José do Rio Preto, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 545, de 8/9/2014, que estabeleceu a estrutura organizacional das Varas Federais Previdenciárias da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 102 de 21/7/2023, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto; CONSIDERANDO o decidido na 237.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 10/12/2024; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041420-79.2024.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro toda a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, conforme segue: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 2.º Destinar, a partir da reserva da Diretoria do Foro, os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 3.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto, consoante previsto no art. 4.º da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023, e nos artigos anteriores, conforme segue: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 4.º Revogar: I - o art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 545 de 08/09/2014, unicamente no que se refere à estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de São Paulo; II - o art. 4.º da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023. Art. 5.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da efetiva implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 10/12/2024, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Vara-Gabinete Juizado Especial Federal (JEF) Estrutura organizacional Função comissionada Cargo efetivo Remanejamento Transformação Implantação 1. Vara Federal Previdenciária São José do Rio Preto https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/459286
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