Resolução 934 (CJF/STJ)/2024

Altera o art. 2º, inciso II, da Resolução CJF n. 568, de 4 de setembro de 2007, que dispõe sobre o ingresso e enquadramento dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling Resolução 934 (CJF/STJ)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Altera o art. 2º, inciso II, da Resolução CJF n. 568, de 4 de setembro de 2007, que dispõe sobre o ingresso e enquadramento dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus RESOLUÇÃO CJF Nº 934, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o art. 2º, inciso II, da Resolução CJF n. 568, de 4 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2007. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo n. 0001436-75.2024.4.90.8000, na sessão virtual realizada no período de 10 a 12 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º O art. 4º, incisos I e II, da Resolução CJF n. 568, de 04 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2007, Seção 1, p. 85, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º São requisitos de escolaridade para ingresso: I- no cargo de Analista Judiciário, curso superior de graduação, correlacionado com a especialidade, se for o caso; II - no cargo de Técnico Judiciário, curso superior de graduação; ..................." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Ingresso Enquadramento Servidor público Conselho da Justiça Federal (CJF) Justiça Federal Lei 11416, 2006 Requisitos Escolaridade https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/459597
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