Portaria 258 (DF/SP)/2024

Regulamenta a elaboração de propostas de equalização paulatina das unidades de Apoio Regional das Subseções que compõem a Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 258 (DF/SP)/2024 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Regulamenta a elaboração de propostas de equalização paulatina das unidades de Apoio Regional das Subseções que compõem a Seção Judiciária de São Paulo PORTARIA DFORSP Nº. 258, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. Regulamenta a elaboração de propostas de equalização paulatina das unidades de Apoio Regional das Subseções que compõem a Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022, que regulamenta a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006, para utilização de saldo remanescente proveniente do valor integral de cargos em comissão decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 539, de 19 de setembro de 2022, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável nos termos da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 562, de 27 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a destinação de cargos da reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo; CONSIDERANDO o objetivo da Administração em conciliar, sempre que reunidas as condições, o interesse público ao interesse dos(as) servidores(as); CONSIDERANDO os princípios da Transparência e da Publicidade; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0010708-06.2024.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1.º Estabelecer os termos para a elaboração de propostas de equalização paulatina das unidades de Apoio Regional das Subseções que compõem a Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2.º As propostas de elevação dos Núcleos de Apoio Regional ao nível de Divisões de Apoio Regional obedecerão à seguinte ordem, obtida após ampla discussão e participação dos envolvidos, nos termos do expediente SEI n.º 001070806.2024.4.03.8001, validado pelo Grupo de Boas Práticas e Soluções de Gestão, conforme Portaria DFORSP n.º 210, de 23 de julho de 2024, que institui o Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo e cria a Rede Colaborativa para Integração, Compartilhamento de Experiências e Práticas (RCICP): [ Tabela no PDF anexo] Art. 3.º A proposta de equalização será elaborada anualmente, sendo que o número de Subseções abrangidas dependerá da disponibilidade de recursos de cargos em comissão na reserva da Diretoria do Foro, e após verificação da conveniência e oportunidade de acordo com os interesses estratégicos da instituição. Parágrafo único. A Secretaria Administrativa reavaliará anualmente os recursos e condições para a elaboração de proposta de equalização prevista na presente norma. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 23/12/2024, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Seção Judiciária de São Paulo Núcleo de apoio regional Estrutura organizacional https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/459661
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