Provimento 138 (CJF/TRF3)/2024

Dispõe sobre Plano de Ação n.º 24 do Programa Justiça 4.0 - TRF3

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
Assuntos:
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spelling Provimento 138 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre Plano de Ação n.º 24 do Programa Justiça 4.0 - TRF3 PROVIMENTO CJF3R Nº 138, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre Plano de Ação n.º 24 do Programa Justiça 4.0 - TRF3 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 - TRF3; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041869-37.2024.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 24 do Programa Justiça 4.0 - TRF3. Art. 2.º O Plano de Ação n.º 24 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte ao Juizado Especial Federal - JEF de São Carlos - SP. Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá: I - análise de 540 (quinhentos e quarenta) processos visando à prolação de sentenças pela Rede 4.0 - TRF3, em causas previdenciárias e assistenciais sujeitas ao rito dos Juizados Especiais Federais; II - processamento da fase de cumprimento das sentenças referidas no inciso I, com remessa e recebimento dos autos às Turmas Recursais e à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Justiça Federal de São Paulo (CECALC), se necessário. § 1.º As atividades indicados no inciso II incluem expedição de RPV/PRC, conforme cabível, e de todos os demais atos ordinatórios e decisórios em fase de execução. § 2.º A critério dos juízes federais atuantes em auxílio, os autos poderão ser devolvidos à origem durante a fase de cumprimento de sentença, em caso de pedido de cessão de crédito ou outras questões para as quais se considere necessário que a unidade judiciária auxiliada tome conhecimento. Art. 4.º São elegíveis para o Plano de Ação n.º 24 ações com pedidos de cunho alimentar, especificamente processos sobre concessão de benefícios por incapacidade temporária ou permanente, concessão de benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência e ao idoso - LOAS, de pensão por morte e concessão e/ou revisão dos benefícios de aposentadorias por tempo de contribuição/serviço ou por idade, em fase em que não mais dependam de produção de prova, e já estejam conclusos para sentença. Art. 5.º Atuarão no Plano de Ação n.º 24 os seguintes magistrados, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem: I – Juiz FederalAlexandre Carneiro Lima; II - Juiz Federal Eduardo Pinheiro Viana; III - Juiz Federal Guilherme Rigueira Pitta. Art. 6.º A atuação da Rede 4.0 terá duração de 03/02/2025 a 04/08/2025, admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024. Art. 7.º Prestarão suporte aos trabalhos do Plano de Ação os servidores designados pelos magistrados atuantes em auxílio. Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/12/2024, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Justiça 4.0 Plano de ação Suporte Juizado Especial Federal - São Carlos Prolação de sentença Cumprimento de sentença Requisição de Pequeno Valor (RPV) Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria especial Designação Magistrado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/459689
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