Resolução 936 (CJF/STJ)/2025
Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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Resolução 936 (CJF/STJ)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais e, ainda, a definição dos prazos de encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos ao Conselho da Justiça Federal, a data-limite para início de procedimentos licitatórios, para a liquidação das despesas inscritas em restos a pagar e outras disposições, em cada exercício financeiro. RESOLUÇÃO CJF Nº 936, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais e, ainda, a definição dos prazos de encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos ao Conselho da Justiça Federal, a data-limite para início de procedimentos licitatórios, para a liquidação das despesas inscritas em restos a pagar e outras disposições, em cada exercício financeiro. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum, com base nas manifestações exaradas no Procedimento Normativo n. 0000417-37.2019.4.90.8000, resolve: Art. 1º Estabelecer como datas-limite, referentes ao exercício financeiro, para o Conselho da Justiça Federal e para os Tribunais Regionais Federais encaminharem os planos anuais de aquisição de veículos, nos termos da Resolução CJF n. 736/2021, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Órgão, bem como solicitarem a essa unidade os limites financeiros, as alterações de detalhamento dos elementos de despesas (QDD) 91 - Sentenças Judiciais e 92 - Despesas de Exercícios Anteriores para pagamento das folhas de pessoal, as alterações no plano orçamentário (PO), a liberação dos limites financeiros destinados às despesas de custeio e de capital e daquelas decorrentes das sentenças judiciais transitadas em julgado requisitadas nos termos do art. 100 da Constituição Federal, são as constantes no cronograma fixado em portaria da Secretaria-Geral do Conselho da Justiça Federal, em cada exercício financeiro. Art. 2º Os limites financeiros para o cumprimento de decisões judiciais inclusas em folha de pagamento de unidades da Justiça Federal, observados os procedimentos previstos na Resolução n. CF-RES-2012/00211, de 29 de outubro de 2012, deverão ser solicitados simultaneamente à alteração de elementos de despesa, nas datas-limite fixadas nos cronogramas referentes às folhas ordinárias de pessoal. Art. 3º Os limites financeiros e as alterações no detalhamento dos elementos de despesa relativos às obrigações de que tratam os arts. 13, § 3º, e 13-A da Resolução n. CF-RES-2012/00224, de 26 de dezembro de 2012, serão encaminhados nos prazos fixados na portaria de que trata o art. 1º. Parágrafo único. Poderá o Conselho da Justiça Federal facultar, aos Tribunais Regionais Federais e à Secretaria do Conselho da Justiça Federal, o envio de programação financeira relativa a passivos, em caso de insuficiência orçamentária que não permita o pagamento dessas despesas, ainda que parcialmente. Art. 4º As aquisições dos veículos constantes dos planos anuais de que trata o art. 18 da Resolução CJF n. 736/2021 somente poderão ocorrer após liberação de limites financeiros pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho, nos prazos fixados na portaria de que trata o art. 1º. Art. 5º As solicitações de limites financeiros e as alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesas serão encaminhadas de acordo com os formulários elaborados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho. Art. 6º A liberação de limites financeiros pelo Conselho da Justiça Federal não exime o titular da unidade gestora pagadora da responsabilidade pela aferição da conformidade e legalidade dos atos e procedimentos inerentes às respectivas execuções. Art. 7º O detalhamento e procedimentos quanto a data-limite para liquidação de despesas inscritas em restos a pagar e a identificação e manutenção de lastro orçamentário para contrapartida dessas despesas, bem como a data-limite para início dos procedimentos licitatórios para despesas relativas à ação orçamentária Julgamento de Causas - JC serão dispostos por nota técnica da Diretoria Executiva de Planejamento e de rçamento do Conselho da Justiça Federal. Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Conselho da Justiça Federal. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. HERMAN BENJAMIN Este texto não substitui a publicação oficial Conselho da Justiça Federal (CJF) Justiça Federal de Primeiro Grau Justiça Federal de Segundo Grau Programação financeira Plano orçamentário (PO) Folha de Pagamento Despesas de custeio Despesas de capital Sentença judicial Plano Anual de Aquisição Veículos oficiais Procedimento licitatório Exercício financeiro https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/459788 |
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Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças
judiciais e, ainda, a definição dos prazos de encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos ao Conselho da Justiça Federal, a data-limite para início de procedimentos licitatórios, para a liquidação das despesas inscritas em restos a pagar e
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