Edital 7 (DF-SP)/2025
Torna pública a abertura de processo para o preenchimento de vagas para o Grupo Especial de Segurança - GES, para os Agentes da Polícia Judicial, que tomaram posse em 18 de dezembro de 2024 na Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Diretoria do Foro (DF-SP)
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Edital 7 (DF-SP)/2025 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Torna pública a abertura de processo para o preenchimento de vagas para o Grupo Especial de Segurança - GES, para os Agentes da Polícia Judicial, que tomaram posse em 18 de dezembro de 2024 na Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo EDITAL DFORSP Nº. 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. A JUIZA FEDERAL VICE-DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. ISADORA SEGALLA AFFANASIEFF, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, TORNA PÚBLICA a abertura de processo para o preenchimento de vagas para o Grupo Especial de Segurança - GES, para os Agentes da Polícia Judicial, que tomaram posse em 18 de dezembro de 2024 na Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O processo tem por objetivo o preenchimento de vagas para o Grupo Especial de Segurança - GES, para a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, restrito aos servidores ocupantes do cargo de Agente da Polícia Judicial, que estejam exclusivamente e efetivamente no exercício das atribuições de segurança e/ou no desempenho de função comissionada, exclusiva, do setor de segurança e transportes ou lotados na Divisão de Segurança Institucional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme prescrições deste Edital. 1.1.1. Entende-se por "exclusivamente e efetivamente" no exercício das atribuições de segurança, o Agente de Polícia Judicial que trabalhe nos setores ou seções de segurança e/ou na Divisão de Segurança Institucional, ostensivamente e devidamente uniformizado, nos termos da OS DFORSP n.º 52, de 1 de abril de 2024, executando serviços de controle de acesso, segurança da edificação, rondas, condução de veículo oficial e que não realize qualquer outra atividade distinta da Polícia Judicial, nos termos da Resolução CNJ n.º 344/2020, alterada pela Resolução CNJ n.º 430/2021. 1.1.2. A participação no processo regido por este edital será franqueada a todos os servidores ocupantes do cargo de Agente da Polícia Judicial, que tomaram posse na Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo em dezembro de 2024 e que manifestarem, explicitamente, o seu interesse, com a devida autorização expressa do(a) Juiz(a) Federal Diretor(a) da Subseção, do(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a), nos Fóruns da Capital, do(a) Juiz(a) Federal Presidente do JEF Capital, a depender da lotação do Agente da Polícia Judicial, ou do Diretor da Secretaria Administrativa, para os Policiais lotados na Divisão de Segurança Institucional, para os cursos de Armamento e Tiro, Dispositivo Eletro Incapacitante (DEI), Espargidor de pimenta, Bastão Retrátil, Algemas e para o ingresso no Grupo Especial de Segurança - GES, de acordo com a aprovação do candidato em cada uma das etapas do certame. 1.2. O processo será organizado pela Divisão de Segurança Institucional - DISE, vinculada à Subsecretaria de Segurança Institucional da Seção Judiciária de São Paulo. 1.3. A comissão organizadora deste processo será formada pelo Diretor da DISE, que a presidirá, assessorado por 2 (dois) Agentes de Polícia Judicial por ele indicados, que possuam porte institucional de arma de fogo. 1.4. A participação nas fases do processo está condicionada à sua inscrição, com a devida autorização, expressa, do(a) Juiz(a) Federal Diretor(a) da Subseção, do(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a), nos Fóruns da Capital, do(a) Juiz(a) Federal Presidente do JEF Capital, a depender da lotação do Agente da Polícia Judicial, ou do Diretor da Secretaria Administrativa, para os Policiais lotados na Divisão de Segurança Institucional, e disponibilidade do Policial Judicial para participação em todas as suas etapas, que poderão ser desenvolvidas nas dependências desta Justiça Federal ou fora dela. 1.5. Durante todas as fases do processo seletivo não será disponibilizada cobertura de Agentes da Polícia Judicial nas respectivas Subseções Judiciárias. 1.6. Os aprovados no processo seletivo comporão o Grupo Especial de Segurança - GES, conforme subitens 1.1. e 1.1.1, e poderão ser convocados pela Divisão de Segurança Institucional, a qualquer tempo, para comporem os grupos para Operações Especiais e/ou exercerem as atribuições de Operador de Proteção Aproximada e atividades institucionais correlatas às de Polícia Judicial, sem que isso implique alteração de sua lotação, com prejuízo das atividades policiais desenvolvidas na sua lotação de origem, nos termos da Resolução CJF n.º 502/2018 e da Ordem de Serviço DFORSP n.º 15/2021. 1.7. Todas as informações referentes a este processo serão publicadas por meio de comunicação eletrônica, por e-mail da Divisão de Segurança Institucional - DISE ([email protected]). 1.8. É de responsabilidade exclusiva do Policial Judicial o acompanhamento das divulgações referentes às informações, resultados e prazos do processo. 2. DAS ATRIBUIÇÕES DO OPERADOR DE PROTEÇÃO APROXIMADA 2.1. Incumbe ao Operador de Proteção Aproximada analisar, planejar e executar técnicas e táticas especiais com a finalidade precípua de efetivar a proteção aproximada de magistrados, servidores e autoridades determinadas, sendo imperativo que o mesmo mantenha preparo físico, técnico e psicológico diferenciados e compatíveis com suas funções. 2.2. Incumbe ainda ao Operador de Proteção Aproximada as funções atribuídas ao Grupo Especial de Segurança - GES descritas por meio da Ordem de Serviço DFORSP n.º 15, de 20 de setembro de 2021. 3. DAS VAGAS 3.1. Serão disponibilizadas 17 vagas para os Agentes da Polícia Judicial que tomaram posse em 18/12/2024, para a composição do Grupo Especial de Segurança - GES da Seção Judiciária de São Paulo, que atendam ao disposto no item 1.1. e seus subitens. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições para a participação no GES serão realizadas, exclusivamente por e-mail institucional, que deverá ser enviado à Divisão de Segurança Institucional - DISE ([email protected]) dentro do prazo estipulado, acompanhado de requerimento cujo modelo consta do Anexo I. 4.2. O período de inscrições será de 7 (sete) dias corridos contados a partir da publicação deste Edital. 4.3. O Policial Judicial deverá atender aos seguintes requisitos: a) ser voluntário; b) gozar de saúde física e mental compatível com a função; c) estar devidamente autorizado pelo(a) Juiz(a) Federal Diretor(a) da Subseção ou do(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) nos Fóruns da Capital ou do(a) Juiz(a) Federal Presidente do JEF Capital, a depender da lotação do Agente da Polícia Judicial, ou do Diretor da Secretaria Administrativa, para os Policiais lotados na Divisão de Segurança Institucional. 4.4. A inscrição do Policial Judicial pressupõe seu pleno e total conhecimento acerca deste edital e aceitação das condições e requisitos. 4.5. A comissão organizadora do processo apreciará o requerimento e homologará sua inscrição, havendo conformidade com os requisitos exigidos. 4.6. Ficará sujeito às normas disciplinares vigentes o Policial Judicial que, deliberadamente, deixar de informar ou informar erroneamente os dados necessários à aferição dos critérios deste processo. 4.7. A comissão organizadora poderá, a qualquer tempo, determinar a anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes se verificada qualquer falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados. 5. DAS FASES DO PROCESSO 5.1. O processo será dividido de acordo com as fases a seguir: PRIMEIRA FASE - Inscrição e verificação do requerimento pela comissão organizadora. SEGUNDA FASE - Avaliação Psicológica em profissional credenciado pelo DPF, de caráter eliminatório. TERCEIRA FASE - Curso de Capacitação Técnica, de caráter eliminatório. 5.2. As fases deste processo serão sucessivas, para aprovação em cada módulo, e ao final, obtenção do porte institucional de arma de fogo, dispositivo eletro incapacitante, espargidor, bastão retrátil, algemas e ingresso no GES. 6. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 6.1. A avaliação psicológica consiste em submeter o Policial Judicial aos testes de aptidão, previstos em lei e regulamentos, para fins de porte institucional de arma de fogo. 7. DO CURSO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA 7.1. O curso de capacitação técnica tem por objetivo habilitar o Policial Judicial em armamento e tiro e outras disciplinas correlatas, tornando-o apto ao porte institucional de arma de fogo, de dispositivo eletro incapacitante, de espargidor, de bastão retrátil, de algemas e ao exercício das atribuições de Operador de Proteção Aproximada. 7.2. O local, a data, a duração, o conteúdo e todas as demais condições para realização do curso de capacitação técnica serão informados, oportunamente, pela comissão organizadora. 7.3. As provas e as pontuações do curso de capacitação técnica, para fins de aprovação ou eliminação, serão publicadas, oportunamente, pela comissão organizadora, conforme condições estabelecidas pela instituição de ensino e de acordo com o Regulamento para Avaliação de Capacidade Técnica para Porte de Arma de Fogo Institucional (Anexo II da Resolução CJF n.º 686/2020). 7.4. As instruções do curso de capacitação técnica poderão ser ministradas fora da sede da Justiça Federal, em outra cidade, exigindo-se do Policial Judicial disponibilidade para deslocamento e permanência fora de sua lotação. 7.5. Serão incorporadas ao regulamento deste Edital, oportunamente, todas as condições e normas de conduta estabelecidas pela instituição onde o curso de capacitação técnica venha a ser realizado, inclusive aquelas emanadas por seu corpo docente, cuja transgressão implicará no desligamento do candidato. 8. DO RESULTADO FINAL 8.1. Os Agentes de Polícia Judicial aprovados em todas as fases do curso obterão o porte institucional de arma de fogo e integrarão o GES. 8.2. Para compor o Grupo Especial de Segurança - GES, o Policial Judicial deverá ser aprovado em todas as fases do certame e atender ao disposto no item 1.1. e subitem 1.1.1 do presente edital. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Todos os atos relativos às provas e fases deste processo, serão realizadas por corpo próprio de Agentes de Polícia Judicial e/ou por profissionais contratados pela Justiça Federal. 9.2. O comparecimento às fases do processo constitui atividade de serviço para todos os efeitos, sendo o candidato dispensado de suas funções habituais nos dias de exame e instrução. 9.3. Será eliminado do processo, a qualquer tempo e em qualquer fase, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, o Policial Judicial que burlar quaisquer das normas definidas neste Edital, bem como apresentar conduta imprópria ou dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer dos integrantes do corpo discente ou docente. 9.4. Os casos omissos serão decididos pela comissão organizadora. [VER ANEXO NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Documento assinado eletronicamente por Sílvia Melo da Matta, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 17/01/2025, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Grupo especial de segurança (GES) Vaga Preenchimento Agente de Polícia Judicial Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo (JFSP) Processo seletivo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/459824 |
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