Provimento 139 (CJF/TRF3)/2025

Altera o Provimento CJF3R n.º 102, de 2/8/2024.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Provimento 139 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera o Provimento CJF3R n.º 102, de 2/8/2024. PROVIMENTO CJF3R Nº 139, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. Altera o Provimento CJF3R n.º 102, de 2/8/2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF3R n.º 25, de 12/9/2017, que dispõe sobre as Varas Especializadas em Execuções Fiscais, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF3R n.º 102, de 2/8/2024, que altera a competência e jurisdição de Varas Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a decisão proferida na 561.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 16/1/2025; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0001269-65.2024.4.03.8002, R E S O L V E: Art. 1.º Alterar o caput do art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 102, de 2/8/2024, nos seguintes termos: "1.º Alterar a competência das seguintes varas federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul para excluir de seus processamento e julgamento as ações de execução fiscal, bem como seus respectivos embargos; as medidas cautelares fiscais, previstas na Lei n.º 8.397/92; e as ações e tutelas tendentes, exclusivamente, à antecipação de garantia da execução fiscal não ajuizada, mesmo quando já aforada, no Juízo Cível, ação voltada à discussão do crédito fiscal. .................................................... ...................................................." Art. 2.º Alterar o caput do art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 102, de 2/8/2024, nos seguintes termos: "Art. 2.º A 6.ª Vara Federal da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande terá a jurisdição ampliada, nos termos do Anexo I, abarcando municípios das Subseções Judiciárias a seguir, referentemente às matérias de execução fiscal e seus respectivos embargos; às medidas cautelares fiscais, previstas na Lei n.º 8.397/92; e às ações e tutelas tendentes, exclusivamente, à antecipação de garantia da execução fiscal não ajuizada, mesmo quando já aforada, no Juízo Cível, ação voltada à discussão do crédito fiscal. ................................................... ..................................................." Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 21/01/2025, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Competência Vara federal Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Execução fiscal Redistribuição de feitos Jurisdição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/459892
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