Portaria 266 (DF-SP)/2025

Delega competência ao Diretor da Divisão de Apoio Judiciário-DUAJ para a prática dos atos previstos na Resolução CNJ n.º 527/2023, relativos ao SISBAJUD, no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 266 (DF-SP)/2025 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Delega competência ao Diretor da Divisão de Apoio Judiciário-DUAJ para a prática dos atos previstos na Resolução CNJ n.º 527/2023, relativos ao SISBAJUD, no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo. PORTARIA DFORSP Nº. 266, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. Delega competência ao Diretor da Divisão de Apoio Judiciário-DUAJ para a prática dos atos previstos na Resolução CNJ n.º 527/2023, relativos ao SISBAJUD, no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DRA. ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 527, de 13 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) e dá outras providências; CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 3724, de 26 de junho de 2024, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que delega competência ao Diretor da Secretaria Judiciária (SEJU), para a prática dos atos elencados, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, alterada pela Portaria n.º 3908, de 22 de outubro de 2024; CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 3909, de 22 de outubro de 2024, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que delega competência às Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul para a normatização da prática de atos previstos na Resolução CNJ n.º 527/2023; CONSIDERANDO que o SISBAJUD é o sistema que interliga os órgãos do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil e às instituições financeiras componentes do Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de permitir a transmissão eletrônica de ordens judiciais de constrição de ativos financeiros; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0014976-06.2024.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Delegar competência ao Diretor da Divisão de Apoio Judiciário - DUAJ para a prática das seguintes atribuições: I - cadastramento da conta única que acolherá ordens de constrição de ativos financeiros transmitidas por meio do SISBAJUD, nos termos do art. 3.º, I, da Resolução CNJ n.º 527/2023; II - suspensão do cadastro da conta única, no prazo de 5 dias, na hipótese de insuficiência de ativos financeiros, em atendimento a ordens de constrição emanadas desta Corte Regional, nos termos do art. 6.º, II, da Resolução CNJ n.º 527/2023, com instauração de procedimento administrativo para oitiva do titular da conta, concluindo-se por: a) manutenção definitiva do cadastramento; ou b) cancelamento do cadastramento. Parágrafo único. Em caso do cancelamento do cadastramento previsto na alínea "b" do inciso II, o Comitê Gestor do SISBAJUD deverá ser comunicado da decisão e, paralelamente, deverá ser executada, no SISBAJUD, a operação de cancelamento do cadastramento. Art. 2.º Para o fiel cumprimento desta delegação, o Diretor da DUAJ ficará autorizado a assinar os documentos pertinentes e efetuar publicação necessária, devendo ser mencionado o número deste normativo. Art. 3.º Não haverá subdelegação das atribuições, devendo ser observados os respectivos limites para atuação da autoridade delegada, exceção apenas nas situações de ausência ou impedimentos do Diretor da DUAJ. Art. 4.º Sempre que necessário, a Diretoria do Foro deliberará sobre o assunto acima referido, sem prejuízo da presente delegação de competência. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Isadora Segalla Afanasieff, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício, em 27/01/2025, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Delegação de competência Sistema de Busca de Ativos do Poder Juciciário (Sisbajud) Cadastramento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/460020
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