Resolução 146 (CJF/TRF3)/2025
Estabelece a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, a estrutura da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região bem como estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ourinhos...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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| Obter o texto integral: |
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TRF3 |
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Resolução 146 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, a estrutura da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região bem como estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ourinhos RESOLUÇÃO CJF3R Nº 146, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Estabelece a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, a estrutura da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região bem como estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ourinhos. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 73 de 22 de setembro de 2023, que, dentre outras providências, implantou o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, implantados e localizados em São Paulo e em Piracicaba, respectivamente; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 82, de 11 de dezembro de 2023, que implanta o 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, implantado e localizado em Marília; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 103, de 22 de setembro de 2023, alterada pela Resolução CJF3R n.º 111, de 11/12/2023, que estabeleceu a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 143, de 20 de janeiro de 2025 que alterou a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 142, de 30 de janeiro de 2025, que implanta o 4.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a decisão proferida na 238.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 30/1/2025; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0000151-26.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo os seguintes cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas: I - da estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Ourinhos: [VER TABELA no PDF ANEXO] II - da estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Ourinhos: [VER TABELA no PDF ANEXO] III - da estrutura organizacional da Central de Mandados de Ourinhos: [VER TABELA no PDF ANEXO] IV - da estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ourinhos: [VER TABELA no PDF ANEXO] Art. 2.º Remanejar para a reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região um cargo em comissão CJ-3 da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo. Art. 3.º Transformar, na reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, quatro funções comissionadas FC-5 e uma função comissionada FC-2 em sete funções comissionadas FC-3. Art. 4.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul quatro cargos efetivos, uma função comissionada FC-6, Oficial de Gabinete, uma função comissionada FC-4, Assistente I e duas funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo. Art. 5.º Criar a seguinte unidade: [VER TABELA no PDF ANEXO] Art. 6.º Destinar cargos efetivos e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul, para as seguintes unidades: [VER TABELA no PDF ANEXO] Art. 7.º Destinar os seguintes cargos efetivos, para as seguintes unidades: [VER TABELA no PDF ANEXO] Art. 8.º Destinar funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para as seguintes unidades: [VER TABELA no PDF ANEXO] Art. 9.º Alterar a denominação das áreas da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ourinhos conforme segue: [VER TABELA no PDF ANEXO] Art. 10 Alterar a tabela constante no art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 111, de 11 de dezembro de 2023, consoante previsto nos artigos anteriores, definindo os cargos efetivos de cada Núcleo de Justiça 4.0 e da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, conforme segue: [VER TABELAS no PDF ANEXO] Art. 11 Estabelecer a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ourinhos, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue: [VER TABELA no PDF ANEXO] Art. 12 Atualizar o quadro da estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Ourinhos, constante no inciso XV, do art. 14.º da Resolução CJF3R n.º 70, de 21 de junho de 2021, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue: [VER TABELA no PDF ANEXO] Art. 13 Caberá ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) de cada Núcleo de Justiça 4.0 gerir a unidade, observando as regras do Provimento CJF3R n.º 103/2024 e diretrizes de governança fixadas pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0. Art. 14 O(A) juiz(a) federal lotado(a) no 2.º e 3.º Núcleo de Justiça 4.0 encaminhará, à Diretoria do Foro de São Paulo, a indicação de servidor para a FC-6 de Oficial de Gabinete, e o juiz federal substituto a indicação para a FC-4 de Assistente I. Parágrafo único. A designação do(a) servidor(a) na FC-4 de Assistente I do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 será indicado pelo Juiz(a) Coordenador(a) do núcleo. Art. 15 O(A) juiz(a) federal lotado(a) no 4.º Núcleo de Justiça 4.0 encaminhará, à Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul, a indicação de servidor para a FC-6 de Oficial de Gabinete, e o juiz federal substituto a indicação para a FC-4 de Assistente I. Art. 16 As dispensas e designações de funções e cargos comissionados da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região serão encaminhadas à Diretoria do Foro de São Paulo, pelo Juiz(a) Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0, nos termos do art. 5.º, §1.º do Provimento CJF3R n.º 103/2024. Art. 17 As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pelas Diretorias dos Foros, em até 90 dias da publicação da norma. Art. 18 Eventual deslocamento de servidor em decorrência do disposto nesta Resolução não configurará movimentação no interesse da Administração. Art. 19 Revogar: I - o inciso XV, do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, que dispõe sobre a estrutura do JEF de Ourinhos; II - o inciso XXXVI do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 139, de 22 de novembro de 2024, que dispõe sobre a estrutura da 1.ª Vara Federal de Ourinhos; III - o art. 33 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura da Diretoria da Subseção Judiciária de Ourinhos. Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 31/01/2025, às 00:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado oficialmente Estrutura organizacional Remanejamento Função comissionada Cargo em comissão Núcleo de Justiça 4.0 Justiça Federal da 3ª Região Diretoria do Foro São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/460103 |
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