Resolução 147 (CJF/TRF3)/2025

Estabelece o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 147 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região RESOLUÇÃO CJF3R Nº 147,DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Estabelece a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, a estrutura da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como a estrutura da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos e dos Juizados Especiais Federais de Santos e São Vicente. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 73 de 22 de setembro de 2023, que, dentre outras providências, implantou o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federalda 3.ª Região, implantados e localizados em São Paulo e em Piracicaba, respectivamente; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 82, de 11 de dezembro de 2023, que implantou o 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, implantado e localizado em Marília; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 142, de 30 de janeiro de 2025, que implantou o 4.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, implantado e localizado em Campo Grande; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 146, de 30 de janeiro de 2025, que estabeleceu a estrutura organizacional compartilhada dosNúcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a decisão proferida na 238.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 30/1/2025; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0000154-78.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro de São Paulo os seguintes cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas: I - da estrutura organizacional da 2.ª Vara Federal de Santos: [VER TABELA no PDF ANEXO] II - da estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico de Santos e São Vicente: [VER TABELA no PDF ANEXO] III - da estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Santos: [VER TABELA no PDF ANEXO] Art. 2.º Remanejar para a reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região um cargo em comissão CJ-3 da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo. Art. 3.º Transformar uma função comissionada FC-4 da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo em uma função comissionada FC-3. Art. 4.º Criar as seguintes unidades: [VER TABELA no PDF ANEXO] Art. 5.º Destinar os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para as unidades abaixo relacionadas: [VER TABELA no PDF ANEXO] Art. 6.º Consolidar a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 10 da Resolução CJF3R n.º 146, de 30 de janeiro de 2025, conforme segue: [VER TABELAS no PDF ANEXO] Art. 7.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 12 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20 de janeiro de 2025, conforme segue: [VER TABELAS no PDF ANEXO] Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Santos, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso XX do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, conforme segue: [VER TABELA no PDF ANEXO] Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São Vicente, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso XXV do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, conforme segue: [VER TABELA no PDF ANEXO] Art. 10. O(A) juiz(a) federal lotado(a) no 5.º Núcleo de Justiça 4.0 encaminhará, à Diretoria do Foro de São Paulo, a indicação de servidor para a FC-6 de Oficial de Gabinete, e o juiz federal substituto a indicação para a FC-4 de Assistente I. Art. 11. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região serão encaminhadas à Diretoria do Foro de São Paulo, pelo Juiz(a) Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0, nos termos do art. 5.º, §1.º do Provimento CJF3R n.º 103/2024. Art. 12. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro de São Paulo em até 90 dias da publicação da norma. Art. 13. Revogar: I - os incisos XX e XXV do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, que dispõem, respectivamente, sobre a estrutura do Juizado Especial Federal de Santos e do Juizado Especial Federal de São Vicente; II - o art. 12 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos; III - o art. 10 da Resolução CJF3R n.º 146, de 30 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 31/01/2025, às 00:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado oficialmente Diretoria do Foro São Paulo Remanejamento Função comissionada Cargo em comissão Cargo efetivo Núcleo de Justiça 4.0 Secretaria Diretoria da Subseção Judiciária - Santos Estrutura organizacional Juizado Especial Federal - Santos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/460107
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