Ordem de Serviço 65 (DF-SP)/2025
Dispõe sobre o prazo para remessa de requisições de compras e serviços e de pedidos de abertura de licitações no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo e revoga as Ordens de Serviço DFORSP nº 3/2018 e nº 16/2019.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
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Ordem de Serviço 65 (DF-SP)/2025 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Dispõe sobre o prazo para remessa de requisições de compras e serviços e de pedidos de abertura de licitações no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo e revoga as Ordens de Serviço DFORSP nº 3/2018 e nº 16/2019. ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 65, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre o prazo para remessa de requisições de compras e serviços e de pedidos de abertura de licitações no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo e revoga as Ordens de Serviço DFORSP nº 3/2018 e nº 16/2019. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DRA. ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 842, de 03 de outubro de 2023, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual e sobre o Plano de Contratações Compartilhadas Anual, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus; CONSIDERANDO a necessidade de ajuste dos prazos para conformidade com os previstos na Resolução n.º 842, de 03 de outubro de 2023, do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os prazos para encaminhamento das Requisições de Compras e Serviços e dos pedidos de abertura de licitações pelo Sistema de Registro de Preços, atreladas ao exercício financeiro, a fim de que a área competente tenha o tempo necessário à preparação do procedimento licitatório; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências tempestivas para eventual prorrogação de contratos de despesas continuadas; CONSIDERANDO o teor do Expediente n.º 0007165-10.2015.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Estabelecer as seguintes datas como limite para que a Divisão de Planejamento de Contratações - DUPL receba os processos devidamente instruídos das áreas gestoras da Seção Judiciária de São Paulo para início dos procedimentos de contratação: I ? 31 de maio: nos casos de concorrência; II ? 15 de junho: nos casos de Sistema de Registro de Preços; III ? 31 de julho: nos casos de pregão, excetuado o disposto no inciso II; e IV ? 10 de novembro: nos casos de dispensa (manual ou eletrônica) ou inexigibilidade de licitação e Adesão e compras por ata de registro de preços. §1.º Nos casos em que o objeto da contratação demandar prazo de entrega expressivo ou a especificação do objeto implicar em exigência de amostra ou análises de planilhas no curso do certame, cabe à área demandante priorizar os procedimentos para o pedido de abertura de licitação, ponderando sobre a necessidade de se antecipar aos prazos acima previstos. § 2.º As obras/serviços de engenharia constantes no plano de obras deverão ter o planejamento da contratação antecipado para viabilizar a execução integral, sempre que possível, do cronograma físico-financeiro de cada exercício a que se referir. § 3.º O prazo final estipulado é referencial e deverá ser antecipado pelo gestor de forma que a execução financeira da contratação se dê no exercício vigente e evite a inscrição em restos a pagar. Art. 2.º Nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação com data predeterminada para início dos serviços, o processo deverá ser encaminhado para análise da Assessoria de Licitações e Contratos ? ALDF com antecedência mínima de 15 dias úteis, no caso de contratação mediante nota de empenho, e 20 dias úteis, no caso de contratação mediante instrumento de contrato, observando-se, em qualquer caso, o contido no inciso IV do artigo 1.º desta Ordem de Serviço. Art. 3.º O descumprimento das datas estipuladas nos artigos 1.º e 2.º desta Ordem de Serviço deverá ser justificado previamente pelo gestor e submetido à Diretoria da Secretaria Administrativa e Diretoria do Foro para análise e deliberação. Art. 4. º Quando da emissão de uma Requisição de Compras e Serviços, a Subsecretaria responsável pela despesa deverá anexar ao expediente de contratação o documento CERTIDÃO EC 95/2016 - IMPACTO LIMITE EXERC. CORRENTE ou CERTIDÃO EC 95/2016 - IMPACTO LIMITE EXERC. SEGUINTE, a depender da avaliação de cada caso concreto, em relação à expectativa de pagamento dessa despesa. Art. 5.º Compete ao gestor do contrato, sem prejuízo das demais atribuições constantes do Manual de Fiscalização de Contratos da Justiça Federal da 3.ª Região, e de outras que se façam necessárias à eficaz gestão contratual: I ? submeter ao ordenador de despesas proposta para prorrogação/renovação dos contratos de despesas continuadas sob sua responsabilidade, devidamente instruída com a documentação pertinente e com o parecer da Assessoria de Licitações e Contratos acerca do preenchimento dos requisitos legais, ou, alternativamente, informação acerca do encerramento da avença com proposta de realização de novo procedimento licitatório, observados os seguintes prazos de antecedência: a) até 3 (três) meses, para os contratos com fundamento nas hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação; b) até 6 (seis) meses, para contratações licitáveis mediante pregão ou concorrência; II ? submeter ao ordenador de despesas proposta de prorrogação/ampliação dos prazos de vigência e/ou da execução de contratos por escopo, sob sua responsabilidade, devidamente instruída com a documentação pertinente e com o parecer da Assessoria de Licitações e Contratos acerca do preenchimento dos requisitos legais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. Art. 6.º A Subsecretaria de Comunicacão, Conhecimento e Inovação - UCIN deverá incluir na programação de cursos anuais ao menos um evento de capacitação relativo à gestão das contratações públicas, preferencialmente abordando os aspectos teóricos e práticos. Art. 7.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Ordens de Serviço n.º 3, de 1.º de agosto de 2018, e n.º 16, de 25 de setembro de 2019, desta Diretoria do Foro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Isadora Segalla Afanasieff, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício, em 31/01/2025, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Licitação Compra Serviço Requisição Prazo Remessa Seção Judiciária de São Paulo Gestão de contrato Contratação pública https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/460124 |
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