Portaria 43 (CJF/STJ)/2025
Dispõe sobre a fixação do valor da indenização de transporte a ser paga, no âmbito da Justiça Federal, às(aos) ocupantes do cargo Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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Portaria 43 (CJF/STJ)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre a fixação do valor da indenização de transporte a ser paga, no âmbito da Justiça Federal, às(aos) ocupantes do cargo Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal PORTARIA CJF Nº 43, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a fixação do valor da indenização de transporte a ser paga, no âmbito da Justiça Federal, às(aos) ocupantes do cargo Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o valor a ser pago como indenização de transporte deverá ser fixado em portaria do Presidente do Conselho da Justiça Federal, observando-se a disponibilidade orçamentária e a distribuição isonômica entre os Tribunais Regionais Federais e o Conselho da Justiça Federal, nos termos do art. 58 da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008; CONSIDERANDO a decisão do Conselho da Justiça Federal, na sessão de julgamentos realizada em 10 de dezembro de 2024, que aprovou a majoração da indenização de transporte a ser paga às(aos) ocupantes do cargo Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 (Acórdão n. 0663944); CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0002482-64.2024.4.90.8000, resolve: Art. 1º Fixa o valor da indenização de transporte em R$ 2.289,21 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), a ser paga, no âmbito da Justiça Federal, às(aos) ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, observadas as disposições da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008. Art. 2º Revoga-se a Portaria n. 441, de 21 de dezembro de 2016. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único. A vigência dessa Portaria fica condicionada à autorização da Corregedoria Nacional de Justiça, em atenção à Recomendação CNJ n. 31/2019. Min. HERMAN BENJAMIN Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Oficial de justiça Justiça Federal Indenização de transporte https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/460310 |
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