Portaria 709 (CJF/TRF3)/2025
Prorroga a suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, mantida as atividades de forma remota, no Fórum Federal das Execuções Fiscais e das Turmas Recursais Aricê Moacyr Amaral Santos da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo - Capital, até 12 de fevereiro de 2025....
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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Portaria 709 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Prorroga a suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, mantida as atividades de forma remota, no Fórum Federal das Execuções Fiscais e das Turmas Recursais Aricê Moacyr Amaral Santos da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo - Capital, até 12 de fevereiro de 2025. PORTARIA CJF3R Nº 709, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga a suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, mantidas as atividades de forma remota, no Fórum Federal das Execuções Fiscais e das Turmas Recursais Aricê Moacyr Amaral Santos da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo - Capital, até 12 de fevereiro de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a informação de interrupção do fornecimento de energia elétrica no Fórum Federal das Execuções Fiscais e das Turmas Recursais Aricê Moacyr Amaral Santos da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo - Capital, em razão de danos por infiltração de água, ocorrida no dia 1º de fevereiro de 2025, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0002032-35.2025.4.03.8001, CONSIDERANDO as Portarias CJF3R nº 706, de 04 de fevereiro de 2025, e nº 707, de 07 de fevereiro de 2025, que suspenderam o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos, mantidas as atividades de forma remota, no Fórum Federal das Execuções Fiscais e das Turmas Recursais Aricê Moacyr Amaral Santos da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo - Capital, no período de 3 a 10 de fevereiro de 2025, CONSIDERANDO a solicitação do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme Despacho DFOR 11690850/2025, RESOLVE: Art. 1º Prorrogara suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, mantidas as atividades de forma remota, no Fórum Federal das Execuções Fiscais e das Turmas Recursais Aricê Moacyr Amaral Santos da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo - Capital, até 12 de fevereiro de 2025. Art. 2.º Prorrogar os prazos processuais dos processos físicos para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal CARLOS MUTA Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em12/02/2025,às 12:00,conformeart. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão do expediente Trabalho presencial Atendimento presencial Suspensão de prazos processuais Processo físico Fórum de Execuções Fiscais Turmas Recursais Subseção judiciária São Paulo (Município) Energia elétrica Prorrogação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/460314 |
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Prorroga a suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, mantida as atividades de forma remota, no Fórum Federal das Execuções Fiscais e das Turmas Recursais Aricê Moacyr Amaral Santos da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo - Capital, até 12 de fevereiro de 2025. |
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