Portaria 710 (CJF/TRF3)/2025
Suspende o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos, mantidas as atividades de forma remota, na 21ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Taubaté, no dia 14 de fevereiro de 2025
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Portaria 710 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos, mantidas as atividades de forma remota, na 21ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Taubaté, no dia 14 de fevereiro de 2025 PORTARIA CJF3R Nº 710, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Suspende o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos, mantidas as atividades de forma remota, na 21ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Taubaté, no dia 14 de fevereiro de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a informação de realização de serviços de dedetização na 21ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Taubaté, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0002978-07.2025.4.03.8001, CONSIDERANDO a solicitação do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme Despacho DFOR 11708932/2025, RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos, mantidas as atividades de forma remota, na 21ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Taubaté, no dia 14 de fevereiro de 2025. Art. 2.º Prorrogar os prazos processuais dos processos físicos para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal CARLOS MUTA Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 15/02/2025, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão do expediente Atividade presencial Suspensão de prazos processuais Processo físico Subseção judiciária Taubaté https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/460381 |
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