Portaria 38 (CNJ)/2025

Regulamenta a II edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling Portaria 38 (CNJ)/2025 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Regulamenta a II edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais. PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 38, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. Regulamenta a II edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no prcesso SEI/CNJ nº 00583/2025, CONSIDERANDO a necessidade de valorização, visibilidade e aprimoramento da gestão dos juizados especiais; CONSIDERANDO que o art. 5º da Resolução CNJ nº 359/2020 institui a Semana Nacional dos Juizados Especiais, a ser realizada anualmente; CONSIDERANDO os estímulos e incentivos que a Semana Nacional proporcionará aos juizados de todo o país; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações atualmente organizadas sobre os juizados especiais, com o objetivo de aprimorar seu desempenho, RESOLVE: Art. 1º A Semana Nacional dos Juizados Especiais consiste em um esforço institucional coletivo para o aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, realizado ao longo de uma semana, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje). Art. 2º A II edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais acontecerá no período de 2 a 6 de junho de 2025. Art. 3º As práticas da Semana Nacional dos Juizados Especiais servirão para o monitoramento, a avaliação e a divulgação de resultados, bem como para a indicação de apontamento nos Portais CNJ de Boas Práticas e RenovaJud. Art. 4º As atividades serão desenvolvidas pelos tribunais, com suporte técnico e logístico próprios. Art. 5º Os tribunais informarão ao Comitê Nacional dos Juizados Especiais as ações desenvolvidas durante a campanha, mediante o preenchimento de formulário padronizado, disponibilizado em: https://forms.office.com/r/09D0T7gzcU. Art. 6º Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Comitê Nacional dos Juizados Especiais. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Semana Nacional dos Juízados Especiais Regulamentação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/460382
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