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Portaria 127 (COGE/CJF/STJ)/2025 Legislação Corregedoria Geral da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Institui o prêmio "Boas Práticas em Rede" da Corregedoria-Geral e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. PORTARIA CJF nº 127, DE 20 DE fevereiro DE 2025 Institui o prêmio "Boas Práticas em Rede" da Corregedoria-Geral e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n. 0000587-41.2025.4.90.8000; CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública por meio do compartilhamento de iniciativas de interesse comum da Justiça Federal; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 379, de 5 de novembro de 2024, que regulamenta o Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 140, de 25 de setembro de 2019, e respectivas alterações, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a difusão, divulgação e disseminação de boas práticas e inovações desenvolvidas pelos Tribunais Regionais Federais, resolve: Art. 1º Fica instituído o prêmio "Boas Práticas em Rede" (Replicabilidade, Eficiência, Desenvolvimento Conjunto e Excelência) da Justiça Federal, com o objetivo de reconhecer e premiar iniciativas que contribuam para o aprimoramento das práticas judiciais e administrativas na Justiça Federal, com foco na eficiência, transparência, inovação, celeridade e aprimoramento contínuo. Art. 2º A avaliação para concessão do prêmio "Boas Práticas em Rede" considerará os seguintes aspectos: I - iniciativas que busquem melhorar a eficiência, a efetividade, a transparência, a inovação, a celeridade e o aprimoramento das atividades judiciais e administrativas da Justiça Federal; II - reconhecimento de iniciativas que promovam a inclusão, o acesso à justiça, a ética e a integridade, com foco na melhoria do atendimento ao público e na promoção de soluções sustentáveis; III - potencial de replicabilidade nos diversos órgãos integrantes da Justiça Federal; IV - resultados obtidos e benefícios alcançados. Parágrafo único. A iniciativa prática é a ação ou o projeto cujo objetivo seja a obtenção de resultado específico, que promova a melhoria, a inovação ou a resolução de problemas. Art. 3º As inscrições para o prêmio "Boas Práticas em Rede" deverão ser enviadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal em prazo especificado no anexo desta Portaria. Parágrafo único. As Corregedorias Regionais da Justiça Federal submeterão até cinco iniciativas para avaliação, acompanhadas da documentação comprobatória e da explicitação dos objetivos, metas, resultados obtidos e benefícios alcançados. Art. 4º As iniciativas serão avaliadas por comissão do Conselho da Justiça Federal composta pelos representantes das seguintes áreas: I - duas magistradas ou dois magistrados indicadas(os) pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal; II - o(a) Secretário(a)-Geral do Conselho da Justiça Federal; III - uma servidora ou um servidor indicado pela Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal; IV - uma(um) magistrada(o) indicada(o) pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE. § 1º A comissão avaliadora poderá convidar representantes de outras áreas. § 2º As decisões da comissão são irrecorríveis. Art. 5º A comissão avaliadora selecionará uma proposta por Região como finalista do prêmio. Art. 6º A entrega do prêmio "Boas Práticas em Rede" ocorrerá anualmente, no Encontro Nacional de Boas Práticas e Inovação da Justiça Federal. § 1º Durante o evento haverá a apresentação das práticas finalistas de cada Região, e os representantes do órgão terão a oportunidade de apresentar os detalhes, além de mostrar os resultados das iniciativas. § 2º A Região cuja iniciativa for vencedora receberá o selo de reconhecimento "Boas Práticas em Rede", podendo o respectivo Tribunal divulgara a premiação, inclusive em portal na internet. § 3º A comissão avaliadora poderá conceder menção honrosa a iniciativas que, embora não premiadas, apresentem méritos relevantes e contribuam significativamente para a melhoria da Justiça Federal. Art. 7º As iniciativas finalistas serão divulgadas pela Corregedoria-Geral de Justiça para incentivar a replicação de boas práticas em toda a Justiça Federal. Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO ANEXO Calendário - prêmio "Boas Práticas em Rede" 20/2/2025 a 25/2/205 - Divulgação do prêmio pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal. 25/2/2025 a 17/3/2025 - Prazo para inscrição das iniciativas pelas Corregedorias Regionais da Justiça Federal, em formulário próprio divulgado pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal. 18/3/2025 a 14/4/2025 - Avaliação das iniciativas pela comissão avaliadora. 15/4/2025 a 18/4/2025 - Divulgação das iniciativas finalistas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal. 14/5/2025 - Apresentação das iniciativas finalistas no 1º Encontro Nacional de Inovação e Boas Práticas da Justiça Federal. 15/5/2025 - Entrega do prêmio no 1º Encontro Nacional de Inovação e Boas Práticas da Justiça Federal. Este texto não substitui o publicado oficialmente Boas práticas Premiação Justiça Federal Avaliação Concessão Corregedoria regional da justiça fedeal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/460515 |
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