Ordem de Serviço 68 (DF-SP)/2025

Institui o Grupo Especializado para Apoio Integral a(os) Magistrados(as) e às Unidades Administrativas e Judiciárias da 1ª Subseção Judiciária e das Subseções da Região Metropolitana da Capital.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Ordem de Serviço 68 (DF-SP)/2025 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Institui o Grupo Especializado para Apoio Integral a(os) Magistrados(as) e às Unidades Administrativas e Judiciárias da 1ª Subseção Judiciária e das Subseções da Região Metropolitana da Capital. ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 68, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Institui o Grupo Especializado para Apoio Integral a(os) Magistrados(as) e às Unidades Administrativas e Judiciárias da 1ª Subseção Judiciária e das Subseções da Região Metropolitana da Capital. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos do artigo 3.º, da Lei n.º 12.694, de 24 de julho de 2012, que autoriza os tribunais, no âmbito de suas competências, a tomar medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 291, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 344, de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial; CONSIDERANDO a Resolução n.º 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências; prevê a disponibilização de armas de fogo para inspetores e agentes da polícia judicial; afirma que a segurança institucional do Poder Judiciário tem como missão promover condições adequadas de segurança pessoal e patrimonial e estabelece a necessidade do constante aprimoramento das ações de segurança institucional, buscando-se permanentemente a qualidade e a efetividade da segurança institucional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 502, 08 de novembro de 2018, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 360, de 18 de junho de 2020, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que apresenta o Plano de Segurança Orgânica do Tribunal, bem como das Seções Judiciárias dos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, naquilo que for cabível; CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço n.º 24, de 15 de setembro de 2020, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre a aplicação do Plano de Segurança Orgânica do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que estabelece preceitos básicos quanto à segurança e proteção das instalações da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n.º 52, de 1.º de abril de 2024, da Diretoria do Foro, que regulamenta o porte funcional de armas de fogo e de armas menos letais no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO os termos do expediente SEI n.º 0002982-44.2025.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Instituir o Grupo Especializado para Apoio Integral a(os) Magistrados(as) e às Unidades Administrativas e Judiciárias da 1ª Subseção Judiciária e das Subseções da Região Metropolitana da Capital, doravante denominado "GAI", subordinado à Divisão de Segurança Institucional – DISE. Art. 2.º O GAI será formado por equipes de agentes da polícia judicial, em regime de escala diferenciada, com plantão de 24 horas seguidas, em forma de revezamento, incluindo finais de semana, feriados e recesso forense do Poder Judiciário da União. Art. 3.º Devido ao escopo das missões, os agentes da polícia judicial integrantes do GAI possuirão treinamento distinto dos demais, fazendo uso de uniformes táticos ou velados e utilizando viaturas ostensivas, blindadas ou veladas, de propriedade da JFSP, conforme análise e a missão requerer. Art. 4.º Os integrantes do GAI serão habilitados e treinados para o porte e uso de equipamentos e acessórios diferenciados, de propriedade da JFSP, tais como: algema, bastão retrátil, espargidor de espuma de pimenta, DEI – dispositivo eletro incapacitante, pistola semiautomática 9 mm, para uso progressivo da força e combate em ambiente confinado. Art. 5.º Os agentes da polícia judicial aprovados para o GAI deverão possuir os seguintes cursos: I - segurança de dignitários para proteção de magistrados(as); II - segurança de oficial de justiça avaliador federal - OJAF no cumprimento de ordem judicial; III - segurança de magistrados(as) e seus familiares em risco; IV - segurança de demais servidores(as) em risco; V - controle de distúrbio; VI - primeiro socorros; VII - combate a princípio de incêndios; VIII - apoio e segurança de magistrados(as) e servidores(as) do plantão judiciário; IX - apoio e segurança em audiências com grau de risco e no tribunal do júri; X - combate em ambiente confinado; XI - gerenciamento de riscos. Art. 6.º Os integrantes do GAI, quando em serviço, realizarão rondas estratégicas e de policiamento nas unidades administrativas e judiciárias da capital e sua região metropolitana. Art. 7.º O GAI apresentará anualmente para a Divisão de Segurança Institucional – DISE e a Subsecretaria de Segurança - USEG o RAR – relatório de análise de risco, detalhado e atualizado, das edificações da JFSP na capital e região metropolitana, sendo o primeiro em até 90 (noventa) dias da publicação desta norma. Art. 8.º O acionamento do GAI será realizado em situação emergencial ou programada. Art. 9.º O acionamento emergencial será realizado nas seguintes situações: I - magistrados(as) vítimas de crime, envolvidos(as) em acidente de trânsito e/ou demais ocorrências que julguem ou necessitem de apoio presencial; II - apoio, acompanhamento e segurança a magistrados(as) e servidores(as) no plantão judiciário, conforme análise da necessidade pela autoridade judicial plantonista; III - OJAF que se encontre em risco durante o cumprimento de ordem judicial; IV - em caso de ocorrência policial envolvendo o público interno ou de sinistro (furto, roubo, depredação, invasão, acidente com pessoas causados por imperícia ou negligência, por intempérie do tempo, falta de energia elétrica com suspensão do expediente forense, por fatores externos, etc.) nas unidades administrativas e judiciárias dos fóruns da capital e região metropolitana. Parágrafo único. No atendimento emergencial a magistrados(as) ameaçados(as) e/ou em risco poderá ser iniciada a escolta aproximada da autoridade e/ou seus familiares, a depender do caso e da análise policial e/ou determinação da Diretoria do Foro. Art. 10. O acionamento emergencial será realizado por telefone pelo(a)(s): I - magistrado(a), em ramal privado a ser informado pela Diretoria do Foro, para a Seção de Monitoramento Eletrônico – SUMO, no qual o primeiro atendimento será realizado por um agente da polícia judicial de plantão; II - unidades administrativas e judiciárias dos fóruns da capital e região metropolitana, em ramal conhecido pela segurança/vigilância local. Art. 11. O acionamento programado ocorrerá com prazo hábil para análise e execução, sendo solicitado por meio de processo SEI ou correio eletrônico institucional, direcionados à Divisão de Segurança Institucional – [email protected], nos seguintes casos: I - apoio em ambiente interno: tribunal do júri, audiências com grau de risco, perícias com grau de risco, inspeções, eventos na unidade, etc; II - apoio em ambiente externo: diligências em que haja a presença de magistrado(a), OJAF em cumprimento de ordem judicial em processo que possua certidão juntada de risco ao oficial para execução, OJAF em cumprimento de mandado com risco potencial, escolta de itens a serem levados para destruição, escolta de itens a serem depositados em locais distintos, mutirões judiciais, Pop Rua Jud, cerimônias, encontros da magistratura e/ou de servidores(as), etc. Art. 12. O acionamento ao GAI, tanto emergencial quanto programado, deverá conter informações essenciais para análise e planejamento estratégico da missão, tais como: I - solicitante, área responsável e telefone para contato; II - emergencial: informações sobre para quem ou para o quê o atendimento será direcionado, tipo de ocorrência e local onde deverá ser prestado o apoio; III - programado: local, tipo de missão, quantidade de envolvidos (público interno e externo), data e horário onde será prestado o apoio; IV - demais informações pertinentes ou complementares solicitadas pela DISE. Art. 13. O GAI atuará somente em missão institucional, por meio de requisição emergencial ou programada, devidamente autorizada pelo: I - agente da polícia judicial plantonista da Seção de Monitoramento Eletrônico – SUMO, nas situações emergenciais; II - Diretor da Divisão de Segurança Institucional - DISE ou pelo Diretor da Subsecretaria de Segurança – USEG, nas situações programas não emergenciais. Art. 14. As atribuições rotineiras de polícia judicial de cada unidade são de responsabilidade e dever dos agentes da polícia judicial lotados nas respectivas divisões ou núcleos de apoio administrativo/regional, através da Seção ou Setor de Segurança e Transportes local. Art. 15. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 18/02/2025, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado oficialmente. Grupo Especializado para Apoio Integral a(os) Magistrados(as) e às Unidades Administrativas e Judiciárias da 1ª Subseção Judiciária e das Subseções da Região Metropolitana da Capital Agente da Polícia Judicial Polícia Judicial Especialidade Agente da Polícia Judicial Grupo de Operações Táticas Atendimento emergencial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/460573
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