Resolução 148 (CJF/TRF3)/2025

Estabelece a estrutura organizacional da Central de Audiências de Custódia da Subseção Judiciária de Guarulhos

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 148 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a estrutura organizacional da Central de Audiências de Custódia da Subseção Judiciária de Guarulhos Resolução CJF3R Nº 148, de 21 de fevereiro de 2025. Estabelece a estrutura organizacional da Central de Audiências de Custódia da Subseção Judiciária de Guarulhos. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRES-CORE n.º 41, de 6/11/2024, dispondo sobre a realização de audiências de custódia em sistema de rodízio no âmbito da Subseção Judiciária de Guarulhos; CONSIDERANDO a edição da Resolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025, que alterou a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO a decisão proferida na 563.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 20/2/2025; CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0019874-33.2022.4.03.8001 e n.º 0008700-56.2024.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1.º Criar a Seção da Central de Audiências de Custódia na Diretoria da Subseção Judiciária de Guarulhos, destinando-lhe 1 função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro. Art. 2.º Destinar da reserva da Diretoria do Foro: I - 1 cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para a Central de Audiências de Custódia; II - 1 função comissionada FC-2, Assistente Operacional, para a Seção da Central de Audiências de Custódia. Art. 3.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Guarulhos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025, conforme segue: [VER TABELAS no documento .pdf ANEXO] Art. 4.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da publicação da norma. Art. 5.º Revogar o art. 27 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Esse texto não substitui o publicado oficialmente Estrutura organizacional Função comissionada Cargo em comissão Central de audiências de custódia Subseção judiciária Guarulhos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/460647
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