Ordem de Serviço 70 (DF-SP)/2025

Altera a Ordem de Serviço DFORSP n.º 54/2024, que determina que a remessa e o recebimento de processos entre a Seção Judiciária de São Paulo e a Justiça Estadual de São Paulo observe os termos do Acordo de Cooperação N.I. 000.095/2022/CV, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tr...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Ordem de Serviço 70 (DF-SP)/2025 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Altera a Ordem de Serviço DFORSP n.º 54/2024, que determina que a remessa e o recebimento de processos entre a Seção Judiciária de São Paulo e a Justiça Estadual de São Paulo observe os termos do Acordo de Cooperação N.I. 000.095/2022/CV, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 70, DE 05 DE MARÇO DE 2025. Altera a Ordem de Serviço DFORSP n.º 54/2024, que determina que a remessa e o recebimento de processos entre a Seção Judiciária de São Paulo e a Justiça Estadual de São Paulo observe os termos do Acordo de Cooperação N.I. 000.095/2022/CV, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o teor do Despacho UAPA n º 11718291, inserido no expediente nº 0003590-60.2016.4.03.8000; CONSIDERANDO os termos do expediente n.º 0051695-31.2017.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Alterar o art. 1.º da Ordem de Serviço n.º 54, de 15 de abril de 2024, desta Diretoria do Foro, que determina que a remessa e o recebimento de processos entre a Seção Judiciária de São Paulo e a Justiça Estadual de São Paulo observe os termos do Acordo de Cooperação N.I. 000.095/2022/CV, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme segue: "Art. 1.º Determinar que a remessa e o recebimento de processos entre a Seção Judiciária de São Paulo e a Justiça Estadual de São Paulo observe o Acordo de Cooperação N.I. 000.095/2022/CV, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulos, nestes termos: I- processos físicos: a) serão digitalizados e remetidos fisicamente ao destinatário, a quem compete o respectivo arquivamento; b) o download da íntegra do processo digitalizado será realizado pelo destinatário mediante acesso à pasta digital dos autos com senha encaminhada pelo remetente; c) o destinatário seguirá os procedimentos de distribuição padronizados no Comunicado UAPA nº 02/2023 (9753539) e no Manual que o acompanha (9759749); d) não serão recebidos processos físicos desacompanhados da respectiva digitalização; II - processos eletrônicos: a) serão remetidos e recebidos por meio de senha de acesso à pasta digital dos autos, vedada a impressão e remessa física; b) o download da íntegra do processo será realizado pelo destinatário." Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 05/03/2025, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Seção judiciária Modelo Remessa Processo físico Processo eletrônico Procedimento Acordo de cooperação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/460763
institution TRF 3ª Região / SJSP
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