Provimento 148 (CJF/TRF3)/2025

Dispõe sobre Plano de Ação n.º 26 do Programa Justiça 4.0 - TRF3 que consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte ao Juizado Especial Federal - JEF de São Vicente - SP

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Provimento 148 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre Plano de Ação n.º 26 do Programa Justiça 4.0 - TRF3 que consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte ao Juizado Especial Federal - JEF de São Vicente - SP PROVIMENTO CJF3R Nº 148, DE 14 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre Plano de Ação n.º 26 do Programa Justiça 4.0 - TRF3. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento CJF3R n.º 103, de 2/8/2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 - TRF3; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação n.º 26 dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 na 564.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6/3/2025; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0006223-29.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 26 do Programa Justiça 4.0 - TRF3. Art. 2.º O Plano de Ação n.º 26 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte ao Juizado Especial Federal - JEF de São Vicente - SP. Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá: I - a prolação de 1.550 (um mil quinhentos e cinquenta) sentenças pela Rede 4.0 - TRF3, em causas que não dependam de produção de provas e já conclusos para julgamento sujeitos ao rito dos Juizados Especiais Federais; II - processamento da fase de cumprimento das sentenças referidas no inciso I, com remessa e recebimento dos autos às Turmas Recursais e à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Justiça Federal de São Paulo (CECALC), se necessário; III - - uso do ambiente virtual da Rede de Apoio 4.0, visando ampliação futura para outras fases processuais, utilizando mecanismos de remessa dos autos da Vara Federal/JEF de origem (subseção apoiada) para o ambiente da Rede de Apoio 4.0, bem como do tópico síntese nas sentenças. § 1.º As atividades indicados no inciso II incluem expedição de RPV/PRC, conforme cabível, e de todos os demais atos ordinatórios e decisórios em fase de execução. § 2.º A critério dos juízes federais atuantes em auxílio, os autos poderão ser devolvidos à origem durante a fase de cumprimento de sentença, em caso de pedido de cessão de crédito ou outras questões para as quais se considere necessário que a unidade judiciária auxiliada tome conhecimento. Art. 4.º Atuarão no Plano de Ação n.º 26 os seguintes magistrados, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem: I - Juíza Federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos; II - Juiz Federal Luís Antônio Zanluca; III - Juiz Federal Luís Gustavo Bregalda Neves; IV - Juíza Federal Carla Cristina de Oliveira Meira; V - Juiz Federal Roberto Lima Campelo; VI - Juiz Federal Substituto Marcos Alves Tavares; VII - Juiz Federal Substituto Adolpho Augusto Lima Azevedo; VIII - Juíza Federal Substituta Fabiane Lorenzon Schaly; IX - Juiz Federal Substituto Fernando Henrique de Andrade Melo Ribeiro. Art. 5.º A atuação da Rede 4.0 terá duração de 24/3/2025 a 24/9/2025, admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024. Art. 6.º Prestarão suporte aos trabalhos do Plano de Ação os servidores designados pelos magistrados atuantes em auxílio. Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 14/03/2025, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Justiça 4.0 Plano de ação Suporte São Vicente Juizado Especial Federal (JEF) Prolação de sentença Cumprimento de sentença Processamento Requisição de Pequeno Valor (RPV) Designação Magistrado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/460949
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