Portaria 6 (VPres/TRF3)/2025

Acrescenta inciso ao art. 8º do Regulamento Geral da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Vice-Presidência (VPres/TRF3)
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spelling Portaria 6 (VPres/TRF3)/2025 Legislação Vice-Presidência (VPres/TRF3) Português Acrescenta inciso ao art. 8º do Regulamento Geral da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região PORTARIA GABV Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2025. Acrescenta inciso ao art. 8º do Regulamento Geral da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região O VICE-PRESIDENTE do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as atribuições da Vice-Presidência, previstas no art. 22 do Regimento Interno do Tribunal, especialmente aquelas relativas à admissibilidade de recursos extraordinários e especiais; CONSIDERANDO o excessivo dispêndio de tempo e de pessoal para expedições de Cartas de Ordem e Precatórias para as mais diversas localidades, especialmente os municípios de São Paulo e Mato Grosso do Sul, sobrecarregando Oficiais de Justiça no âmbito estaduale federale a ausência de cadastro dos entes públicos no sistema PJe, para efeitos de intimação pessoal via sistema; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e sistematizar a regulamentação do funcionamento dos órgãos vinculados à Vice-Presidência do Tribunal, de modo a promover a racionalização de seus trabalhos e assegurar o máximo de eficiência na prestação jurisdicional; RESOLVE: Art. 1º. Acrescentar o inciso XXXIII, ao artigo 8º do Regulamento Geral da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, instituído pela Portaria GABVnº 2, de 22 de novembro de 2021 e posteriores alterações: (...) XXXIII – a intimação dos entes públicos que não estejam cadastrados no sistema PJe para intimações automáticas eletrônicas, por e-mail ou outro meio eletrônico possívelcomo WhatsApp, mediante prévio contato com as respectivas procuradorias e aceitação prévia, momento em que será formalizada a intimação com o envio da decisão/despacho e certificação do procedimento pela subsecretaria; a) as intimações encaminhadas aos entes públicos serão acompanhadas de material para fins de incentivo à adesão ao sistema PJe 1º e 2º Graus, visando a regularização cadastral até que todos os Municípios e Conselhos de Classe sejam efetivamente cadastrados no sistema eletrônico PJe; b) o material para fins de adesão ao sistema PJe 1º e 2º Graus, conterá as instruções fornecidas pela Divisão do Processo Judicial Eletrônico - DPJe para cadastramento e ativação da intimação eletrônica, via sistema, conforme modelo anexo, que poderá ser atualizado conforme a necessidade, a qualquer tempo. c) a não aceitação do ente público em receber intimação por meio de mensagem eletrônica e cadastro no sistema PJe, acarretará a expedição ordinária de Cartas de Ordem ou Precatória, conforme o caso. (...) Disposição Transitória Art. 2º. A Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência, independentemente da existência de processos em tramitação para efeitos de intimação, providenciará prévia comunicação eletrônica a todos os municípios e Conselhos de Classes, ainda não cadastrados no sistema PJe 1º e 2º Graus, para possibilitar a prévia adesão aos sistemas, com o objetivo de dar celeridade nas intimações e no processamento dos autos, evitando-se, na medida do possível, a expedição de Cartas de Ordem e Precatórias. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JOHONSOMDI SALVO DesembargadorFederalVice-Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente porLuisAntonio JohonsomDi Salvo,DesembargadorFederalVice Presidente,em18/03/2025,às 17:47, conformeart. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006. VER ANEXOS no pdf Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Vice-Presidência Regulamento Atribuição Competência https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/461027
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