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Edital s/n (CNJ) Legislação Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Português SELEÇÃO DE PRÁTICAS DO PRÊMIO EFICIÊNCIA TRIBUTÁRIA. EDITAL SELEÇÃO DE PRÁTICAS DO PRÊMIO EFICIÊNCIA TRIBUTÁRIA. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de implementação de políticas públicas de enfrentamento à alta litigiosidade tributária, RESOLVE tornar público Edital do Prêmio Eficiência Tributária, instituído pela Resolução CNJ nº 471/2022 e regulamentado pela Portaria CNJ nº 317/2022. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. As disposições deste Edital estabelecem as regras, os procedimentos e os critérios para participação no Prêmio Eficiência Tributária, o qual objetiva contemplar experiência, atividade, ação, projeto ou programa que contribua para a redução da alta litigiosidade tributária. 1.2. São objetivos do Prêmio Eficiência Tributária: 1.2.1. identificar, selecionar, premiar, fomentar e disseminar boas práticas relacionadas ao tratamento adequado da litigiosidade tributária; 1.2.2. dar visibilidade às práticas de sucesso que contribuem para a redução do contencioso tributário e para o aumento da efetividade da cobrança do crédito tributário; 1.2.3. proporcionar troca de experiências entre os órgãos do Sistema de Justiça e de controle interno e externo, bem como de universidades e instituições privadas, incentivando o compartilhamento de boas práticas e promovendo modernização e eficiência das ações relacionadas ao tratamento adequado da litigiosidade tributária; e 1.2.4. aprimorar as políticas públicas voltadas ao tratamento adequado da litigiosidade tributária. 2. DO OBJETO 2.1. Este edital visa reconhecer e premiar iniciativas relacionadas a: 2.1.1. desempenho, mensurado a partir dos critérios e indicadores constantes do item 7.1; 2.1.2. solução do litígio tributário pela via da autocomposição, em atendimento ao disposto na Recomendação CNJ nº 120/2021; 2.1.3. parcerias institucionais entre tribunais, procuradorias, órgãos de julgamento do contencioso administrativo tributário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensorias Públicas para promover ações de assistência e orientação aos contribuintes, priorizando a transparência ativa, a cooperação e a integração entre as instâncias judicial e administrativa; 2.1.4. parcerias institucionais para intercâmbio de informações, provas e diligências e ações de capacitação de magistrados(as) e de julgadores(as) do contencioso administrativo; e 2.1.5. projetos inovadores e tecnológicos de gestão processual na seara do contencioso tributário que resultem em eficiência e celeridade. 3. DAS CATEGORIAS 3.1. O Prêmio Eficiência Tributária será concedido em 4 (quatro) categorias, a saber: 3.1.1. tribunal; 3.1.2. juízo; 3.1.3. sistema de justiça; e 3.1.4. outras instituições. 3.2. A categoria tribunal objetiva selecionar o tribunal de melhor desempenho em cada segmento de justiça e categoria de porte, considerando o percentual de redução dos casos pendentes e da taxa de congestionamento, nos processos de execução fiscal, de acordo com os critérios estabelecidos no item 7.1. 3.3. A categoria juízo busca identificar práticas de magistrados(as) que se destaquem pelo êxito no tratamento adequado da litigiosidade, nas seguintes perspectivas: aumento da recuperação do crédito tributário; pacificação da relação fisco e contribuinte; celeridade da tramitação processual; e localização de contribuintes ou de bens. 3.4. A categoria sistema de justiça visa premiar órgãos e entidades da Advocacia Pública, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB ou do Tribunal de Contas, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal que se destacam com ações de racionalização da litigiosidade tributária. 3.5. A categoria outras instituições destina-se a instituições públicas e privadas com práticas voltadas ao aprimoramento do contencioso tributário administrativo e judicial, como universidades, empresas, startups, órgãos ou entidades do Poder Legislativo ou Poder Executivo, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal. 4. DAS ETAPAS DA PREMIAÇÃO 4.1. O Prêmio Eficiência Tributária será composto pelas seguintes etapas: 4.1.1. divulgação pública do Edital; 4.1.2. inscrição dos(as) proponentes; 4.1.3. admissibilidade (conferência de atendimento aos requisitos de inscrição); 4.1.4. avaliação pela Comissão Avaliadora; 4.1.5. solução de empates e validação final do resultado pela presidência do CNJ; 4.1.6. divulgação do resultado; 4.1.7. elaboração de material das práticas premiadas; 4.1.8. solenidade de premiação; 4.1.9. inclusão de todas as práticas selecionadas no Portal do Prêmio Eficiência Tributária, com destaque para as premiadas; e 4.1.10. disseminação das iniciativas premiadas. 5. DO CRONOGRAMA 5.1. O Prêmio Eficiência Tributária seguirá o cronograma abaixo: Principais Etapas Data Divulgação do Edital de 20 de março de 2025 a 30 de junho de 2025 Período de inscrições das práticas de 28 de abril de 2025 a 30 junho de 2025 Admissibilidade de 1 de julho de 2025 a 11 de julho de 2025 Avaliação da Comissão Avaliadora de 14 de julho de 2025 a 8 de agosto de 2025 Divulgação do resultado 12 de agosto de 2025 Solenidade de premiação a definir 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. Ao submeterem as ações, as iniciativas, os projetos ou programas candidatos ao Prêmio, os autores se comprometem a disponibilizá-los, na íntegra e sem ônus ao CNJ, para fins de sistematização, elaboração de material de disseminação, divulgação e replicação da prática. 6.2. A premiação para a categoria tribunais não dependerá de inscrição prévia. Todos os os tribunais dos segmentos da Justiça Federal e da Justiça Estadual serão avaliados pelo CNJ, com base nos dados disponíveis na Base Nacional de Dados do Poder Judiciárioa (DataJud), instituída pela Resolução CNJ nº 331/2020. 6.3. As práticas a serem inscritas nas categorias juízo, sistemas de justiça e outras instituições deverão ser cadastradas por meio do formulário disponível no link https://formularios.cnj.jus.br/eficienciatributaria/ . 6.3.1. O formulário eletrônico deverá ser inteiramente preenchido com os dados dos(as) proponentes e acompanhado dos seguintes documentos: 6.3.1.1. apresentação da prática, na forma do item 6 e subitens deste Edital; 6.3.1.2. termo de cessão de direitos autorais e autorização de uso de imagens, textos, vozes e nomes para divulgação, fomento e disseminação da prática (modelo – Anexo I); 6.3.1.3. termo de compromisso com manifestação de interesse em prestar informações e de atuar como tutor na etapa de disseminação da prática (modelo – Anexo II); 6.3.1.4. termo de conhecimento da presidência ou direção de órgão, entidade, empresa, associação ou organização da sociedade civil ao qual estiver vinculado o proponente (modelo – Anexo III). 6.3.1.5. Para inscrição de pessoas jurídicas de direito privado, também deverão ser apresentados os seguintes documentos: 6.3.1.6. atos constitutivos, estatuto ou regimento arquivado/registrado na junta comercial/cartório, ata da assembleia de eleição da diretoria e termo de posse dos dirigentes que respondem legalmente pela instituição, todos atualizados; 6.3.1.7. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda; 6.3.1.8. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho. 6.4. Não há limite para o número de inscrições por juízes(as), órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça, do Poder Público, de empresas e de sociedade civil organizada. 6.5. É autorizada a inscrição de mais de uma prática por um mesmo autor/órgão, desde que as inscrições sejam realizadas em formulários distintos. 6.6. A prática deverá ser estruturada da seguinte forma: 6.6.1. Nome da prática; 6.6.2. Identificação do(s) autor(es); 6.6.3. CPF/CNPJ do(s) autor(es); 6.6.4. Nome do(s) responsável(is) pela implementação da prática; 6.6.5. Endereço eletrônico do responsável; 6.6.6. Equipe de implementação (nome e cargo); 6.6.7. Categoria; 6.6.8. Denominação e resumo da experiência, atividade, ação, projeto, programa, produção científica com indicação da temática; 6.6.9. Justificativa e objetivos; 6.6.10. Data de vigência; 6.6.11. Preenchimento dos critérios (eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social, desburocratização); 6.6.12. Desenvolvimento da prática, que deverá ser elaborado com objetividade e clareza, abordando explicitamente em tópicos específicos, cada um dos seguintes aspectos: 6.6.12.1. identificação do problema, análise das principais causas, planos de melhorias e resultado esperado; 6.6.12.2. fundamentação legal, teórica, metodológica e técnica, com as estratégias adotadas no desenvolvimento da prática; 6.6.12.3. dificuldades encontradas durante a implementação; 6.6.12.4. resultados e benefícios alcançados após a implementação da prática; 6.6.12.5. custos e recursos utilizados na implementação da prática; 6.6.12.6. características inovadoras (diferenciais) da prática; 6.6.12.7. características que demonstram facilidade de replicação da prática; 6.6.12.8. tempo de implementação, tendo como marco final a data da publicação deste Edital de forma a possibilitar a avaliação quanto à inovação, eficácia e replicabilidade em outros órgãos e entidades; e 6.6.12.9. conclusão. 6.7. O desenvolvimento da prática deverá ter no máximo 10 (dez) páginas, incluídos os anexos, em formato de arquivo PDF, fonte Times New Roman, tamanho 12, alinhamento justificado e espaçamento 1,5. 6.8. não preenchimento dos requisitos estabelecidos neste Edital ensejará o indeferimento da inscrição. 6.9. O CNJ poderá fazer auditoria in loco para verificar as práticas inscritas 7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. A verificação da categoria tribunal será realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com base nos dados do DataJud, utilizando-se do volume de casos pendentes e da taxa de congestionamento para o cálculo do desempenho dos tribunais, no período de referência, conforme descrições abaixo: 7.1.1. Serão premiados na categoria tribunal: 7.1.1.1. no segmento justiça federal, o Tribunal Regional Federal que obtiver o maior resultado. 7.1.1.2. no segmento justiça estadual, o Tribunal de Justiça de Grande Porte, o Tribunal de Justiça de Médio Porte e o Tribunal de Justiça de Pequeno Porte que obtiverem o maior resultado dentro de sua respectiva classificação. 7.1.1.2.1. os Tribunais de Justiça serão classificados em grande, médio e pequeno porte, conforme classificação contida no Relatório Justiça em Números. 7.1.1.3. O Prêmio Eficiência Tributária também poderá ser concedido HorsConcours a tribunal cuja atuação seja amplamente reconhecida durante o período de 31 de dezembro de 2023 a 30 de junho de 2025, na temática das execuções fiscais. 7.1.2. Redução percentual do total de casos pendentes de execução fiscal: 7.2. Será calculada a variação, em termos percentuais, do total de casos pendentes em 30 de junho de 2025 (CP202506), comparativamente ao total de casos pendentes em 31 de dezembro de 2023 (CP202312), multiplicado por (-1). Ou seja, pela aplicação seguinte fórmula: [(-1) x (CP202506 / CP202312 – 1)]. Caso o valor resultante seja menor que zero (ou seja, com aumento de casos pendentes), o tribunal não poderá concorrer, ressalvada a possibilidade de inscrição de práticas magistrados, na categoria juízo. 7.2.1.1. Para o cálculo do total de casos pendentes será observado o Glossário da Resolução CNJ nº 76/2009 e a parametrização do DataJud, disponível em https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao/. 7.2.1.2. Os casos pendentes serão medidos em sua versão bruta, ou seja, computados nos casos pendentes os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, pois o objetivo é verificar a efetiva baixa dos processos. 7.2.2. Redução da taxa de congestionamento na execução fiscal: 7.2.2.1. Será medida a redução da taxa de congestionamento da execução fiscal, calculada pela diferença do indicador, em números absolutos, entre o indicador avaliado no período-base de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024 menos o indicador avaliado no período-base de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025 (ou seja, de forma que valores mais elevados representem maior redução do congestionamento entre os períodos de referência). 7.2.2.2. A taxa de congestionamento avaliada entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025 (TC202506) e a taxa de congestionamento avaliada 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2024 (TC202406) serão calculadas pelas seguintes fórmulas, respectivamente: TC202506 = CP202506 / (Tbaix[202407-202506] + CP202506) TC202406 = CP202406 / (Tbaix[202307-202406] + CP202406) 7.2.2.3. Logo, a variação em números absolutos da taxa de congestionamento é obtida por: VarCP = TC202406 – TC202506. Caso o valor resultante seja menor que zero (ou seja, com aumento da taxa de congestionamento), o tribunal não poderá concorrer nessa categoria. 7.2.2.4. Para o cálculo do total de casos pendentes e de processos baixados será observado o Glossário da Resolução CNJ nº 76/2009 e a parametrização do DataJud, disponível em https://www.cnj.jus.br/ sistemas/datajud/parametrizacao/. 7.2.2.5. A taxa de congestionamento será medida em sua versão bruta, ou seja, computados nos casos pendentes os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, pois o objetivo é verificar a efetiva baixa dos processos. 7.2.3. Os resultados da categoria tribunal serão obtidos mediante o cálculo da média dos indicadores descritos em 7.1.2 e 7.1.3, previamente padronizados, de forma que o menor valor seja igual a 0 (zero) e o maior valor igual a 1 (um). 7.2.4. Os tribunais que apresentarem inconsistência nos dados do DataJud poderão ser desclassificados da premiação. 7.3. A avaliação e o julgamento das práticas inscritas nas categorias juízo, sistemas de justiça e outras instituições observarão os seguintes critérios: Itens considerados para o Portal CNJ de Boas Práticas Itens considerados para a Avaliação Geral do Prêmio Descrição Eficiência 1. Eficiência Capacidade de produzir o máximo de resultados com a maior otimização de recursos (financeiros, humanos, patrimoniais). Forma de monitoramento utilizada. 2. Qualificação dos profissionais necessários para implementação Descrição das ações necessárias para promoção de qualificação dos profissionais responsáveis pela intervenção/ação. Qualidade 3. Intersetorialidade Articulação com outras instituições, ações e políticas. 4. Participação Ações realizadas para envolvimento do contribuinte na formulação, implementação e avaliação da prática desenvolvida. Criatividade 5. Inovação Originalidade da prática em termos de incorporação de métodos, modelos, técnicas e outras estratégias inventivas em relação a práticas anteriores. Exportabilidade 6. Replicação Capacidade de implementação da prática ou adaptação em outros órgãos, entidades ou empresas. Satisfação do usuário 7. Eficácia Relação entre resultados pretendidos e resultados obtidos e modelo de avaliação utilizado, na perspectiva de atendimento dos usuários. Alcance social 8. Alcance social Número de contribuintes alcançados(as) pela prática. Desburocratização 9. Desburocratização Simplificação dos processos de trabalho em relação aos benefícios atingidos. 8. DA ADMISSIBILIDADE 8.1. A fase de admissibilidade das práticas inscritas nas categorias juízo, sistemas de justiça e outras instituições será realizada pela Secretaria de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça, a contar do término das inscrições, para verificação dos documentos apresentados e dos requisitos previstos no Edital. 8.2. A prática apresentada deverá possuir nomenclatura própria e conter dados que comprovem a sua aplicabilidade e eficácia. 8.3. Não serão admitidas inscrições cujos conteúdos consistam em ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos. 8.4. O não preenchimento dos mencionados requisitos importará a desclassificação da prática. 9. DO JULGAMENTO 9.1. A Comissão Avaliadora responsável pela análise das práticas inscritas nas categorias juízo, sistemas de justiça e outras instituições no Prêmio Eficiência Tributária é composta pelos(as) seguintes integrantes: 9.1.1. Conselheiros(as) integrantes da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos; 9.1.2. A Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça; 9.1.3. O Secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça; 9.1.4. Juiz(a) Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. 9.2. O(A) Presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos conduzirá os trabalhos da Comissão Avaliadora, designará suplente entre os demais integrantes e poderá instituir Grupo de Apoio para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos, que desempenhará as atividades de auxílio à Comissão de Avaliação em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo das suas atividades profissionais regulares. 9.3. A cada julgador(a) será entregue um formulário de avaliação, no qual serão lançadas, por critério, as notas atribuídas à prática inscrita. 9.4. A nota final do(a) julgador(a) consistirá na soma das notas atribuídas a cada critério. 9.5. A prática inscrita receberá do(a) julgador(a) notas de 0 (zero) a 3 (três), em cada um dos critérios previstos no item 7 deste Edital. 9.6. Serão consideradas vencedoras as práticas que obtiverem a maior pontuação no somatório das notas finais atribuídas pelos(as) julgadores(as). 9.7. Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios inovação, replicação e alcance social, nessa ordem. 9.8. As reuniões das Comissões se darão preferencialmente por videoconferência e os trabalhos não serão remunerados. 9.9. O(A) integrante de Comissão de Avaliação fica impedido(a) de analisar práticas: 9.9.1. em que tenha interesse pessoal; 9.9.2. em que tenha participado da elaboração ou implementação; 9.9.3. em que tenha relação de parentesco até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com responsável ou integrante da equipe de implementação da prática; e pertencentes ao órgão em que está lotado(a). 9.10. As situações descritas nos itens 9.9.1 a 9.9.3 deste Edital não impedem o(a) integrante de avaliar outras práticas. 10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 10.1. O resultado de Prêmio Eficiência Tributária será divulgado no Portal do CNJ. 11. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO 11.1. Serão premiadas até 3 (três) práticas de cada categoria, excluída a categoria tribunal. 11.2. A premiação consistirá em diploma e troféu a ser entregue em cerimônia pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça. 11.3. A critério das Comissões de Avaliação, haverá, em todas as categorias, menção honrosa para práticas ou desempenho que tenham sido consideradas de destaque, mas não premiadas. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 12.1. A análise das práticas será dividida em uma fase de admissibilidade e outra classificatória, sendo os resultados irrecorríveis. 12.2. As práticas premiadas ou que receberem menção honrosa poderão ser, de forma exemplificativa, divulgadas: 12.2.1. em veículo de comunicação oficial do CNJ; 12.2.2. na TV Justiça; e 12.2.3. em redes sociais de instituições parceiras. 12.3. As práticas premiadas serão objeto de disseminação e fomento de conhecimento, podendo vir a ser apresentadas em eventos e fóruns de discussão organizados pelo CNJ ou por instituições parceiras e divulgadas em materiais informativos. 12.4. Caberá ao CNJ a elaboração dos materiais informativos, em meio eletrônico, das práticas premiadas e, se for o caso, das práticas inscritas que não forem desclassificadas. 12.5. As práticas premiadas ou que receberem menção honrosa poderão ser divulgadas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, no que couber. 12.6. As práticas premiadas serão divulgadas e disponibilizadas como material de referência, mantidas em arquivo para futuro aproveitamento e/ou consulta. 12.7. Será facultativo aos vencedores e aos agraciados com menção honrosa produzir vídeo com depoimento e/ou tutorial sobre a prática, o qual deverá ser gravado segundo as normas definidas pelo setor de audiovisual do CNJ, no prazo de até 30 (trinta) dias da premiação. 12.8. O CNJ não se responsabilizará por quaisquer informações falsas, sejam de ordem técnica, sejam de autoria de imagens, de ações, de projetos, entre outras. 12.9. Aplica-se ao Prêmio Eficiência Tributária, no que couber, a regulamentação do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. 12.10. Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça. Ministro Luís Roberto Barroso Este texto não substitui a publicação oficial. VER ANEXOS NO PDF Poder Judiciário Execução fiscal Conflito tributário Celeridade processual Acesso à justiça Desjudicialização Eficiência Prêmio eficiência tributária https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/461064 |
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