Provimento 146 (CJF/TRF3)/2025

Altera o Provimento CJF3Rn.º 103, de 02 de agosto de 2024, para disporsobre a escala de plantão anual, osferiadose o domicílio funcional demagistrados(as)eservidores(as) lotados(as) nos Núcleos deJustiça 4.0 – TRF3,e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Provimento 146 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera o Provimento CJF3Rn.º 103, de 02 de agosto de 2024, para disporsobre a escala de plantão anual, osferiadose o domicílio funcional demagistrados(as)eservidores(as) lotados(as) nos Núcleos deJustiça 4.0 – TRF3,e dá outras providências. PROVIMENTO CJF3R Nº 146,DE 12 DE MARÇO DE 2025. Altera o Provimento CJF3Rn.º 103, de 02 de agosto de 2024, para disporsobre a escala de plantão anual, osferiadose o domicílio funcional demagistrados(as)eservidores(as) lotados(as) nos Núcleos deJustiça 4.0 – TRF3 ,e dá outras providências. OPRESIDENTEDOCONSELHODAJUSTIÇAFEDERALDATERCEIRAREGIÃO , no uso desuasatribuiçõesregulamentares, CONSIDERANDOo art. 76 doCódigoCivil,segundo o qualos(as)servidores(as) públicos(as)têmdomicílio necessário,consistente no lugaremqueexercerempermanentementesuasfunções; CONSIDERANDOaResoluçãoCNJ n.º 227, de 15 dejunho de 2016, queregulamenta o teletrabalho no âmbito do PoderJudiciário e dá outras providências; CONSIDERANDOa Resolução PRES n.º 514, de 28 de abril de 2022, e aResolução PRES n.º 515, de 28 de abril de 2022, que dispõemsobre o trabalho não presencial de servidores(as) e magistrados(as) naJustiça Federalda 3.ª Região, respectivamente,atribuindo-lhes o dever demanterendereço residencial, ferramentas decomunicação on-lineetelefones decontato permanentementeatualizados(art. 8.º, III, daResolução PRES n.º 514/2022 eart. 6.º, II, daResolução PRES n.º 515/2022); CONSIDERANDOo ProvimentoCJF3Rn.º 103, de 02 deagosto de 2024, queestabelece o ProgramaJustiça 4.0 e dá nova disciplina de organização efuncionamento dosNúcleos deJustiça 4.0, da Rede deApoio 4.0 e doComitêGestor daJustiça 4.0 no âmbito daJustiça Federalda 3.ª Região, dispondo que osNúcleosfuncionarão emregime deteletrabalho (art. 5.º,caput); CONSIDERANDOaexpansão do ProgramaJustiça 4.0 – TRF3 comaimplantação do 4.ºe 5.º Núcleos deJustiça 4.0, nostermos do Provimento CJF3R n.º 142, de 30 dejaneiro de 2025,e do Provimento CJF3Rn.º 143, de 30 dejaneiro de 2025,eaconsolidação de umaestruturafuncionalcom7 (sete)cargos deJuiz(a) Federale 4 (quatro)cargos deJuiz(a) FederalSubstituto(a),alémde quadro próprio de 57 (cinquentaesete)servidores(as), o quetorna oportunaeconvenienteaformulação deescala de plantão anualprópria,abrangendo todos os processosremetidosaosNúcleoseàRede deApoio; CONSIDERANDOa necessidade desupressão dalimitação dacompetênciafuncionalda Rede deApoio (art. 11, § 1.º, do Provimento CJF3R n.º 103, de 02 deagosto de 2024),aexemplo do que feito emrelação aosNúcleoscoma publicação do Provimento CJF3Rn.º 141, de 30 dejaneiro de 2025(art. 6.º, § 1.º, do Provimento CJF3Rn.º 103, de 02 deagosto de 2024), notadamenteemrazão da necessidade de apoio paraatingimento demetas de nivelamento fixadas pelosConselhos Superiorestambémemsegundo graudejurisdição,conforme o expedienteadministrativo SEI n.º 0006353-19.2025.4.03.8000; CONSIDERANDOa propostaapresentada pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3, submetidaao Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região nos termos do art. 17, § 1.º, VI, do Provimento CJF3Rn.º 103, de 02 deagosto de 2024 (SEI 11713236); CONSIDERANDOo decidido na 564.ª SessãoOrdinária doCJF3R, de 6 demarço de 2025; CONSIDERANDOo expedienteadministrativo SEI n.º 0005249-89.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.ºAlterar o ProvimentoCJF3Rn.º 103, de 02 deagosto de 2024, nosseguintestermos: "Art. 4.º-B.Os(As)juízes(as)atuantes nosNúcleosintegrarão aescala de plantão anualdo primeiro graudejurisdição, naforma disciplinada pela Corregedoria RegionaldaJustiça Federalda 3.ª Região, atendido o seguinte: I – emsetratando deatuação emauxílio por prazo certo,semprejuízo deatribuições, os(as)juízes(as)integrarão aescala dasrespectivas unidadesjudiciárias de origem;e II – emsetratando delotação ou atuação emauxílio por prazo certo, comprejuízo deatribuições, os(as) juízes(as) integrarão aescala própria do Justiça 4.0 – TRF3, abrangendo todos os processos remetidosaosNúcleoseàRede deApoio. § 1.ºOs(As)servidores(as)lotados(as) nosNúcleosintegrarão aescala de plantão anualprópria do Justiça 4.0 – TRF3. § 2.ºOs pedidosformuladosemperíodo de plantão judiciário observarão asregras deResolução da Presidência do Tribunalarespeito do funcionamento do sistema PJe."(NR) "Art. 4.º-C.Quanto aosferiados,serão observadasasseguintesregras: I – os(as)juízes(as)indicados(as) paraatuação emauxílio por prazo certo,semprejuízo deatribuições, observarão o calendário deferiados dasubseção delotação;e II – os(as)juízes(as)lotados(as) ouindicados(as) paraatuação emauxílio por prazo certo,comprejuízo deatribuições, observarão o calendário deferiados da Subseção Judiciária de São Paulo. Parágrafo único.Os(As)servidores(as)lotados(as) nosNúcleos observarão o calendário deferiados da Subseção Judiciária de São Paulo."(NR) "Art. 4.º-D. Considera-se domicílio funcionaldos(as) juízes(as)eservidores(as) lotados(as) nos Núcleos omunicípio emquelocalizado o Núcleo pelo provimento do Conselho daJustiça Federalda 3.ª Região, parafins deintegração ao quadro de pessoale de vinculação àfolha de pagamentos da Diretoria do Foro respectiva, semprejuízo dasregrasespeciaisrelativasàescala de plantão anualeaosferiados(arts. 4.º-B e 4.º-C). § 1.ºO município deresidência do juiz(a)e do(a)servidor(a), desde que devidamente declarado nosassentamentosfuncionais,seráconsiderado paraefeito de: I – concessão de diáriase passagens, desde que previamenteautorizadaseemsituações que não envolvamo transporteaté omunicípio sede doNúcleo,caso emque não são devidas;e II – deadesão a planos desaúdecontratados pelaDiretoria do Foro respectiva, desde quearesidênciasejaestabelecida noslimitesterritoriais da 3.ª Região . § 2.º Os(As)servidores(as)lotados(as) na Secretaria,serviço único de processamento queatendeatodos os Núcleos,são integrados(as)ao quadro de pessoale vinculados(as)àfolha de pagamentos da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. § 3.º O estabelecimento deresidênciafora domunicípio a queserefere o caput dependerá deautorização prévia da Corregedoria Regional, no caso dos(as) juízes(as),e da Diretoria do Foro respectiva, ouvido(a) o(a) gestor(a) da unidade, no caso dos(as)servidores(as),segundo critérios,condiçõese pressupostos previstosematos normativos próprios. § 4.º Édever dos(as)juízes(as)eservidores(as)lotados(as) nosNúcleosmanterendereço residencial,ferramentas decomunicação on-lineetelefones decontato permanentementeatualizados"(NR) "Art. 11. ............................................................................................ § 1.ºARede deApoio atuaráemquaisquerfeitos oriundos daJustiça Federalda 3.ª Região,exceto osjá distribuídosàs TurmasRecursais dosJuizados Especiais Federais. ............................................................................................"(NR) Art. 2.º Este Provimento entraemvigor na data desua publicação,revogando-se osarts. 30 e 31 do ProvimentoCJF3Rn.º 103, de 02 deagosto de 2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente porLuis Carlos HirokiMuta,DesembargadorFederalPresidente,em12/03/2025,às 17:55,conformeart. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado oficialmente Justiça Federal da 3ª Região Justiça 4.0 Gestão administrativa Unidade Judiciária Rede 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região Escala de plantão Feriado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/461157
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