Resolução 773 (TRF3)/2025

Dispõe sobre a distribuição de vagas do Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução 773 (TRF3)/2025 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a distribuição de vagas do Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região Resolução PRES Nº 773, de 14 de março de 2025. Dispõe sobre a distribuição de vagas do Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 439, de 7 de janeiro de 2022, que autoriza os tribunais a instituírem programas de Residência Jurídica; CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 878, de 19 de março de 2024, que institui o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 208, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 772, de 14 de março de 2025, que regulamentou o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0001070-20.2022.4.03.8000; RESOLVE: Art. 1.º Definir critérios para a distribuição de vagas do Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, observados os parâmetros fixados pelo art. 8.º da Resolução CJF n.º 208, de 4/10/2012, e o art. 5.º da Resolução PRES n.º 772, de 14 de março de 2025. Art. 2.º A cada gabinete de desembargador(a) federal será destinada 1 vaga de residente jurídico(a). § 1.º O preenchimento das vagas obedecerá os seguintes critérios, na ordem: I. antiguidade da vaga; II. manifestação de interesse do(a) residente pela matéria na área do direito; e III. antiguidade do(a) Desembargador(a) Federal neste Tribunal. § 2.º O preenchimento das vagas ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e, mediante necessidade de contingenciamento, será priorizado o critério de antiguidade do(a) Desembargador(a) Federal neste Tribunal. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Residência jurídica Vaga Distribuição Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/461232
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