Portaria 720 (CJF/TRF3)/2025

Suspende o expediente presencial, a partir das 15 horas, e os prazos processuais dos processos físicos, mantidas as atividades de forma remota, na 41.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São Vicente, no dia 28 de março de 2025.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Portaria 720 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente presencial, a partir das 15 horas, e os prazos processuais dos processos físicos, mantidas as atividades de forma remota, na 41.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São Vicente, no dia 28 de março de 2025. PORTARIA CJF3R Nº 720, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Suspende o expediente presencial, a partir das 15 horas, e os prazos processuais dos processos físicos, mantidas as atividades de forma remota, na 41.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São Vicente, no dia 28 de março de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a interrupção programada no fornecimento de energia elétrica nas dependências do Fórum Federal da 41.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São Vicente, no dia 28 de março de 2025, a partir das 15 horas, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0004366-42.2025.4.03.8001; CONSIDERANDO a solicitação da Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em exercício, conforme Despacho DFOR 11808721/2025, R E S O L V E: Art. 1º Suspender o expediente presencial, a partir das 15 horas, e os prazos processuais dos processos físicos, mantidas as atividades de forma remota, na 41.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – São Vicente, no dia 28 de março de 2025. Art. 2.º Prorrogar os prazos processuais dos processos físicos para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/03/2025, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão de prazos processuais Trabalho presencial Suspensão Energia elétrica Subseção judiciária São Vicente https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/461365
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