Portaria 101 (CNJ)/2025

Altera a Portaria Presidência nº 329/2023, que institui o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pela Resolução CNJ nº 492/2023.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling Portaria 101 (CNJ)/2025 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Portaria Presidência nº 329/2023, que institui o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pela Resolução CNJ nº 492/2023. PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 101, DE 10 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 03927/2025, CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026; CONSIDERANDO a Portaria Presidência no 104/2020, que institui o Planejamento Estratégico do CNJ para o período de 2021-2026; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Dispor sobre a aplicação do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), para o sexênio 2021-2026. Art. 2º A apuração do alcance da meta estabelecida pelo art. 2º da Resolução CNJ no 370/2021, de atingir, no mínimo, 75% dos órgãos do Poder Judiciário com nível de maturidade satisfatório, até dezembro de 2026, será realizada por meio do levantamento iGovTIC-JUD. §1º A maturidade de TIC referida no caput será aferida por meio da aplicação anual do iGovTIC-JUD a todos os órgãos do Poder Judiciário submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ. § 2º Os itens do iGovTIC-JUD serão elaborados em conformidade com as diretrizes estratégicas de TIC estabelecidas em Resoluções do CNJ e utilizados para diagnóstico anual do nível de cumprimento dessas diretrizes. § 3º Cada item do iGovTIC-JUD será vinculado a um domínio predefinido e a um tema específico, conforme a ENTIC-JUD. § 4º Os itens do iGovTIC-JUD poderão ser reavaliados anualmente para adequação às inovações tecnológicas e aprimoramento do levantamento. § 5º As respostas apresentadas no iGovTIC-JUD servirão de base para a definição do nível de maturidade em TIC de cada órgão, em relação aos 2 (dois) domínios predeterminados na ENTIC-JUD, que são: Governança e Gestão, e Gerenciamento de Serviços de TIC. Esses domínios contemplarão no total 8 (oito) temas que especificarão as perguntas e os itens a serem respondidos. CAPÍTULO II DA APLICAÇÃO DO iGovTIC-JUD Art. 3º O Serviço de Monitoramento de Atos do CNJ (Integra) será a ferramenta exclusiva para a submissão das respostas e evidências referentes ao levantamento iGovTIC-JUD 2025, sendo vedada a utilização de formulários ou quaisquer outros meios complementares de coleta. § 1º Os órgãos do Poder Judiciário deverão submeter suas respostas e as respectivas evidências por meio do Integra, respeitando os fluxos estabelecidos para os Ciclos de Conformidade da ferramenta. § 2º O cronograma oficial do levantamento, incluindo todas as etapas, prazos e fluxos, está estabelecido no Manual iGovTIC-JUD 2025, Anexo V desta Portaria, sendo de cumprimento obrigatório pelos órgãos do Poder Judiciário. § 2º A obtenção de pontuação nos itens que exigem comprovação documental estará condicionada à aprovação das evidências pelo CNJ, dentro dos prazos definidos no cronograma oficial. § 4º As especificações detalhadas dos Itens de Conformidade estão disponíveis no Manual iGovTIC-JUD 2025, integrante do Anexo V desta Portaria. CAPÍTULO III DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 4º O resultado consolidado do levantamento iGovTIC-JUD 2025 será divulgado no sítio eletrônico do CNJ e na plataforma Connect-JUS, incluindo, no mínimo: I – Média por segmento de justiça; II – Média por domínio e tema; III – Evolução histórica dos indicadores; IV – Relatórios detalhados de desempenho; V – Notas individuais dos órgãos; e VI – Respostas consolidadas por tipo de pergunta. CAPÍTULO IV DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO Art. 5º As dúvidas e esclarecimentos relativos ao iGovTIC-JUD 2025 serão tratados pelos seguintes canais oficiais: I – Fórum iGovTIC-JUD 2025, disponível na plataforma Connect-JUS, para dúvidas gerais e troca de informações entre os órgãos participantes; e II – correio eletrônico [email protected], para questionamentos específicos que envolvam informações sensíveis dos órgãos. Parágrafo único. A equipe do CNJ terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis para responder aos questionamentos encaminhados pelos canais oficiais. CAPÍTULO V DA INTERPOSIÇÃO DE AJUSTES E RECURSOS Art. 6º Os ajustes e solicitações de reconsideração pelos órgãos seguirão os fluxos estabelecidos pelo Integra, sendo restritos à etapa de "Período de Ajustes pelos Órgãos". § 1º Não serão aceitos recursos ou pedidos de reconsideração após a divulgação do resultado final do iGovTIC-JUD 2025. § 2º Na hipótese de questões não resolvidas no âmbito do Integra, será admitida, em caráter excepcional, a interposição de pedido de reconsideração, até a etapa "Período de Ajustes pelos Órgãos", conforme cronograma oficial, exclusivamente por meio do correio eletrônico pelo e-mail [email protected]. CAPÍTULO VI DA RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS Art. 7º Cabe a cada órgão definir a instância de governança ou unidade responsável pelo preenchimento do levantamento, podendo utilizar informações de unidades subordinadas. Art. 8º As evidências documentais apresentadas deverão ser mantidas à disposição das instâncias de auditoria interna e externa para eventuais fiscalizações. Art. 9º As respostas fornecidas pelo órgão serão utilizadas para a classificação do órgão quanto à sua maturidade de TIC, nos seguintes níveis: I – baixa; II – satisfatória; III – aprimorada; e IV – excelente. Parágrafo único. A classificação será feita respeitando o porte e a segmentação dos órgãos, conforme a metodologia definida no Justiça em Números. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. O levantamento iGovTIC-JUD será aplicado anualmente, preferencialmente no mês de setembro. Art. 11. O resultado do levantamento será amplamente divulgado no CNJ e na Connect-JUS, com objetivo de promover transparência, integração e compartilhamento de informações entre os órgãos do Poder Judiciário. Art. 12. A metodologia de cálculo do iGovTIC-JUD, bem como a definição dos pesos dos itens, perguntas e temas, estará detalhada nos Manuais do iGovTIC-JUD, anexos a esta Portaria: Anexo I – Manual iGovTIC-JUD 2021 Anexo II – Manual iGovTIC-JUD 2022 Anexo III – Manual iGovTIC-JUD 2023 Anexo IV – Manual iGovTIC-JUD 2024 Anexo V – Manual iGovTIC-JUD 2025 Art. 13. Fica revogada a Portaria Presidência nº 160/2024. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Este texto não substitui a publicação oficial Anexo: Manual iGovTIC-JUD – 2025 (VER DOC PDF) Governança Poder Judiciário Gestão administrativa Tecnologia da informação e comunicação Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) Manual https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/461930
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