Resolução 211 (CA/TRF3)/2025

Altera a estrutura organizacional da UTMS e da UATR.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
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spelling Resolução 211 (CA/TRF3)/2025 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional da UTMS e da UATR. RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 211, DE 22 DE ABRIL DE 2025. Altera a estrutura organizacional da UTMS e da UATR. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 750 de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a edição da Resolução CATRF3R n.º 210, de 22/4/2025, que alterou a Resolução CATRF3R nº 204, de 21/3/2025, destinando cargos efetivos e funções comissionadas para incrementar a estrutura organizacional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R nº 205, 21/3/2025, que estabeleceu a estrutura organizacional da Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UTMS) e da Subsecretaria Administrativa da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UATR); CONSIDERANDO a decisão proferida na 101.ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 14/4/2025; CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0007266-98.2025.4.03.8000 e n.º 0010824-78.2025.4.03.8000; R E S O L V E: Art. 1.º Alterar a Resolução CATRF3R n.º 205, 21/3/2025, em razão da edição da Resolução CATRF3R n.º 210, de 22/4/2025, nos seguintes termos: I – Alterar o quantitativo de cargos efetivos constantes no quadro do art. 2.º, conforme segue: [TABELA - VER DOC. ANEXO] II – Alterar o quantitativo de cargos efetivos constantes no quadro do art. 3.º, conforme segue: [TABELA - VER DOC. ANEXO] III – Alterar o quantitativo de cargos efetivos e funções comissionadas no quadro de estrutura organizacional constante no art. 5.º, conforme segue: [TABELA - VER DOC. ANEXO] IV – Alterar o quantitativo de cargos efetivos no quadro de estrutura organizacional da Subsecretaria Administrativa da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UATR) constante no art. 6.º, conforme segue: [TABELA - VER DOC. ANEXO] Art. 2.º Atualizar, conforme Anexo, as atribuições do Subsecretaria Administrativa da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UATR). Art. 3.º Revogar o Anexo da Resolução CATRF3R nº 205, 21/3/2025, unicamente no que ser refere às atribuições do UATR. Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando a produção de efeitos condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias para implantação da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e posterior expedição de portaria pela Presidência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/04/2025, às 19:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 211, DE 22 DE ABRIL DE 2025. NORMA DE ESTRUTURA SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL Sigla: UATR Código: 40.300 MISSÃO / FINALIDADE Planejar, coordenar e gerenciar as atividades de administração, infraestrutura, segurança e contratos relacionados ao funcionamento das instalações da sede do Tribunal em Mato Grosso do Sul [TABELA - VER DOC. ANEXO] CARGO DO TITULAR Diretor de Subsecretaria ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE 1. Prover suporte administrativo aos Gabinetes dos Desembargadores e à Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul. 2. Atender às necessidades da Turma Regional de MS, proporcionando a adequada infraestrutura, inclusive com a administração dos serviços de manutenção predial, conservação, engenharia, arquitetura, controle de materiais, serviços gerais, serviços de impressão e digitalização, correspondências, malotes e devolução de autos. 3. Acompanhar a execução e fiscalizar os contratos de terceirização de serviços, fornecimento e compras diretas. 4. Atuar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, processando os expedientes administrativos relacionados à Turma Regional de Mato Grosso do Sul. 5. Recepcionar visitantes, marcar reuniões, fazer contatos telefônicos e fornecer informações sobre assuntos da Secretaria. 6. Diligenciar junto aos órgãos externos e instituições diversas para obtenção de informações relacionadas aos expedientes que tramitam na Secretaria. 7. Prestar informações e atuar a partir das orientações da Secretaria da Administração do Tribunal. 8. Coordenar e fiscalizar as atividades relacionadas à gestão da segurança institucional do Fórum da Turma Regional de Mato Grosso do Sul. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Estrutura organizacional Turma Regional de Mato Grosso do Sul Distribuição de cargos Cargo em comissão Função comissionada https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/461975
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