Resolução 210 (CA/TRF3)/2025

Altera a estrutura organizacional da SEJU e da Turma Regional de Mato Grosso do Sul.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
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spelling Resolução 210 (CA/TRF3)/2025 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional da SEJU e da Turma Regional de Mato Grosso do Sul. RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 210, DE 22 DE ABRIL DE 2025. Altera a estrutura organizacional da SEJU e da Turma Regional de Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 750 de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a Resolução CATF3R n.º 156, de 16/8/2022, que alterou a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária (SEJU); CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R nº 204, de 21/3/2025, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos cargos para melhor atender à estrutura organizacional deste Tribunal e de suas unidades; CONSIDERANDO a decisão proferida na 101.ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 14/4/2025; CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0007266-98.2025.4.03.8000 e n.º 0010824-78.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Extinguir a seguinte unidade, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Presidência: [TABELA - VER DOC. ANEXO] Art. 2.º Remanejar, para a reserva da Presidência, cargos efetivos e função comissionada provenientes da seguinte unidade: [TABELA - VER DOC. ANEXO] Art. 3.º Transformar, na reserva da Presidência, uma função comissionada FC-5 e duas funções comissionadas FC-2 em três funções comissionadas FC-3. Art. 4.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos e funções comissionadas para as seguintes unidades: [TABELA - VER DOC. ANEXO] Art. 5.º Alterar a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária - SEJU, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos: [TABELA - VER DOC. ANEXO] Art. 6.º Alterar a tabela constante no art. 7.º da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA - VER DOC. ANEXO] Art. 7.º Alterar a tabela constante no art. 8.º da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA - VER DOC. ANEXO] Art. 8.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da SSEG constantes na tabela do art. 6.º da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA - VER DOC. ANEXO] Art. 9.º Excluir do quadro de estrutura do Gabinete da Diretoria-Geral, constante no art. 11 da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, um cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e seis cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para em seguida atualizar o referido quadro conforme segue: [TABELA - VER DOC. ANEXO] Art. 10. Excluir do quadro de estrutura da Subsecretaria de Registro e Informações Processuais (UFOR), constante no art. 14 da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, 14 cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 24 cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para em seguida, atualizar o referido quadro conforme segue: [TABELA - VER DOC. ANEXO] Art. 11. Revogar: I - o art. 3.º da Resolução CATF3R n.º 156, de 16/8/2022; II - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 196 de 22/10/2024, unicamente no que ser refere às atribuições do NURT e da RINV. Art. 12. Atualizar: I - os quadros constantes nos arts. 7.º, 8.º, 11 e 14 da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores; II - o quadro constante no art. 6.º da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, em decorrência do disposto nos artigos anteriores. Art. 13. Atualizar, conforme Anexo, as atribuições do NURT. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando a produção de efeitos condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias para implantação da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e posterior expedição de portaria pela Presidência, conforme disposto no art. 22 da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025. Parágrafo único. As dispensas e designações de cargos em comissão e funções comissionadas, decorrentes da aplicação desta norma, serão efetuadas em até 30 dias da publicação da Portaria prevista no caput. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/04/2025, às 19:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 210, DE 22 DE ABRIL DE 2025. NORMA DE ESTRUTURA NÚCLEO DE REMESSA AOS TRIBUNAIS SUPERIORES Sigla: NURT Código: 30.090 MISSÃO / FINALIDADE Monitorar os feitos enviados aos Tribunais Superiores para julgamento de recursos excepcionais, analisar as decisões proferidas e dar o devido encaminhamento ao feito. [TABELA - VER DOC. ANEXO] CARGO DO TITULAR Diretor de Núcleo ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE 1. Coordenar a remessa dos autos eletrônicos ao setor/órgão responsável, tanto aqueles arquivados no Núcleo, quanto os recebidos da 1.ª Instância, em conformidade com a decisão dos Tribunais Superiores. 2. Analisar as decisões dos Tribunais Superiores, proferidas nos feitos desta Corte, e tomar as providências cabíveis. 3. Coordenar a guarda dos processos físicos, originários deste Tribunal, até julgamento de recursos excepcionais. 4. Coordenar o recebimento eletrônico, dos Tribunais Superiores, das peças processuais, após julgamento dos recursos excepcionais. 5. Coordenar o envio eletrônico das peças processuais mencionadas no item anterior à origem, para juntada aos processos mencionados no item 3. 6. Elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas na digitalização e indexação. 7. Coordenar o recebimento de processos iniciados e baixados dos tribunais superiores com declínio de competência. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Estrutura organizacional Turma Regional de Mato Grosso do Sul Distribuição de cargos Cargo em comissão Função comissionada https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/461977
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