Resolução 150 (CJF/TRF3)/2025

Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 150 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 150, DE 22 DE ABRIL DE 2025. Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, da 27.ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista, para excluir a competência criminal; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 27.ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista, contida na Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024; CONSIDERANDO o decidido na 240.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 9/4/2025; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0007638-47.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte unidade, conforme segue: [TABELA - VER DOC. ANEXO] Art. 2.º Alterar a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 27.ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista, consoante previsto no artigo 1.º e na Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024, conforme segue: [TABELA - VER DOC. ANEXO] Art. 3.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação deste ato normativo. Art. 5.º Revogar o inciso LI do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/04/2025, às 19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Vara federal Estrutura organizacional Alteração Competência Execução fiscal Cargo efetivo São João da Boa Vista Cargo em comissão Função comissionada https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/461979
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