Provimento 151 (CJF/TRF3)/2025
Altera a competência e a jurisdição da 1.ª Vara Federal de São João da Boa Vista, bem como a jurisdição das Varas Federais do Fórum Criminal de São Paulo e das Varas Federai e JEF de Campinas.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Provimento 151 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a competência e a jurisdição da 1.ª Vara Federal de São João da Boa Vista, bem como a jurisdição das Varas Federais do Fórum Criminal de São Paulo e das Varas Federai e JEF de Campinas. PROVIMENTO CJF3R Nº 151, DE 22 DE ABRIL DE 2025. Altera a competência e a jurisdição da 1.ª Vara Federal de São João da Boa Vista, bem como a jurisdição das Varas Federais do Fórum Criminal de São Paulo e das Varas Federai e JEF de Campinas. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a implantação do projeto de regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, consoante disposto no artigo 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o empreendimento para incremento da eficiência em atenção às Metas Nacionais do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho de juízes e servidores, tendo por base a eficiência na execução do trabalho; CONSIDERANDO as tecnologias do processo eletrônico e da videoconferência, a permitir o processamento eletrônico e a realização de teletrabalho e de atos processuais pelas plataformas eletrônicas na Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a importância da especialização no aprimoramento da prestação jurisdicional, com incremento na qualidade e celeridade, inclusive constituindo uma das recomendações do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o Provimento n.º 436, de 4/9/2015, deste Conselho, que implantou a 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal na 27.ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 33, de 9/2/2018, que, dentre outras providências, alterou a jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da 5.ª Subseção Judiciária - Campinas; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 45, de 9/6/2021, que, entre outras medidas, alterou a jurisdição da Subseção Judiciária e São João da Boa Vista; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 89, de 2/2/2024, que, dentre outras providências, estabeleceu a jurisdição das Varas Federais do Fórum Criminal da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo. CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 127, de 22/11/2024, que, dentre outras providências, excluiu a matéria de execução fiscal da competência da 1.ª Vara Federal da 27.ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista; CONSIDERANDO a decisão proferida na 240.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 9/4/2025; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0007638-47.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a competência da 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, da 27.ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista, para excluir a competência criminal. Parágrafo único. A 1.ª Vara Federal de São João da Boa Vista passa a ser denominada 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível. Art. 2.º Alterar a jurisdição da 1.ª Vara Federal de São João da Boa Vista para excluir os municípios de Mogi Guaçu e Mogi Mirim. Art. 3.º Alterar a jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da 5.ª Subseção Judiciária - Campinas para incluir os municípios de Mogi Guaçu e Mogi Mirim. Art. 4.º Alterar a jurisdição da 1.ª e 9.ª Varas Federais Criminais de Campinas, para abarcar os municípios da 27.ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista dentro da respectiva competência, conforme Anexo I. Art. 5.º Alterar a jurisdição das 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª Varas Federais do Fórum Criminal da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo para excluir os municípios de Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Itobi, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul. Paulo passam a ter as competências e jurisdições previstas no Anexo I deste provimento. Art. 7.º Não haverá redistribuição dos feitos, cartas de ordem, precatórias e rogatórias em andamento na 1.ª Vara Federal São João da Boa Vista em decorrência das alterações deste Provimento. Art. 8.º A distribuição de novos feitos que estejam inseridos na competência das 1.ª e 9.ª Varas Federais Criminais de Campinas, conforme sua nova jurisdição, deverá obedecer as regras do Provimento CJF3R n.º 79, 19/10/2023. Art. 9.º A Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) adotará as providências necessárias de parametrização do sistema PJe até 30/4/2025. Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, e revoga: I - o anexo do Provimento CJF3R n.º 127, de 22/11/2024, unicamente no que se refere à jurisdição da 5.ª Vara Federal da 5.ª Subseção Judiciária - Campinas; II - o anexo do Provimento CJF3R n.º 89, de 2/2/2024, unicamente no que se refere à jurisdição das Varas Federais Criminas da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo; III - o art. 8.º do Provimento CJF3R n.º 45, de 9/6/2021. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/04/2025, às 19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ANEXO I DO PROVIMENTO CJF3R Nº 151, DE 22 DE ABRIL DE 2025. COMPETÊNCIA DAS VARAS FEDERAIS E JURISDIÇÃO [TABELA - VER DOC ANEXO] Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Vara federal Competência Jurisdição Alteração São João da Boa Vista Fórum criminal Juizado Especial Federal (JEF) São Paulo Campinas https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/461981 |
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