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Portaria 20 (DF-SP)/2019 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Atualiza o Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo, alterando atribuições em relação à Gestão de Riscos. PORTARIA NUID Nº 20, DE 28 DE MARÇO DE 2019. Atualiza o Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo, alterando atribuições em relação à Gestão de Riscos. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 447, de 07 de junho de 2017, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus; CONSIDERANDO a Portaria Conselho da Justiça Federal n.º 21, de 19 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a criação do Comitê Permanente de Gestão de Riscos do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução PRES n.º 136, de 21 de junho de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre as Políticas de Gestão de Processos e de Gerenciamento de Riscos no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 753 de 10 de agosto de 2017, que constitui o Comitê Gestor de Riscos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n.º 36, de 13 de agosto de 2018, desta Diretoria do Foro, que consolida e revisa o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n. º 24, de 04 de dezembro de 2017, que constituiu o Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CJF3R n.º 37, de 28 de janeiro de 2019, que alterou a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o que dispõe o Referencial Básico de Gestão de Riscos publicado pelo Tribunal de Constas da União - Brasília, Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) - 2018; RESOLVE: Art. 1.º Constituir Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo, a ser composto pelos seguintes membros: I - Diretor(a) da Secretaria Administrativa - SADM; II - Titulares das seguintes unidades: a) Diretor(a) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF; b) Diretor(a) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP; c) Diretor(a) da Subsecretaria de Materiais, Arquivo e Gestão Documental - UMAD; d) Diretor(a) da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura - UMIN; e) Diretor(a) da Subsecretaria de Apoio Administrativo - UAPA; f) Diretor(a) da Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos - UCOL; g) Diretor (a) da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação na Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo - UCIN. § 1.º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor indicado no inciso II, alínea "a". § 2.º O Núcleo de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional ficará responsável pela convocação para as reuniões e registro das atividades do Comitê por meio de memória de reunião. § 3.º O coordenador poderá indicar participantes "ad hoc" para discussão de temas específicos. Art. 2.º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez ao mês, podendo ser convocado em caráter extraordinário, sempre que justificada a necessidade. Art. 3.º O Comitê deliberará mediante a presença mínima de 70% de seus membros efetivos. Art. 4.º As deliberações do Comitê serão submetidas a(o) Núcleo de Controle Interno. Art. 5.º O Núcleo de Controle Interno é responsável por : I - Analisar os processos de gestão de riscos; II - Dar garantia dos processos de gestão de riscos; III - Avaliar o processo de reporte dos riscos-chaves; IV - Dar garantia de que os riscos são corretamente estimados; V - Revisar a gestão de riscos-chaves; Art. 6.º Após as considerações do Controle Interno, o processo deve ser enviado para deliberações da Diretoria do Foro. Art. 7.º Ficam revogadas as Portarias n.º 24, de 04 de dezembro de 2017, bem como a Portaria n.º 10 de 07 de março de 2018. Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 01/04/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Comitê Gestor de Riscos Composição Atribuição Gestão de riscos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/462019 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Comitê Gestor de Riscos Composição Atribuição Gestão de riscos Portaria 20 (DF-SP)/2019 |
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Atualiza o Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo, alterando atribuições em relação à Gestão de Riscos. |
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