Portaria 8632 (DG/TRF3)/2025

Estabelece, para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e para a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, a tabela de participação de magistrados e servidores, ativos, inativos e pensionistas no custo de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria Geral (DG/TRF3)
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spelling Portaria 8632 (DG/TRF3)/2025 Legislação Diretoria Geral (DG/TRF3) Português Estabelece, para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e para a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, a tabela de participação de magistrados e servidores, ativos, inativos e pensionistas no custo de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar. PORTARIA DIRG Nº 8632, DE 05 DE MAIO DE 2025 Estabelece, para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e para a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, a tabela de participação de magistrados e servidores, ativos, inativos e pensionistas no custo de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 10, módulo 11, da Instrução Normativa 38-03, implantada pela Resolução n.º 300, de 5 de novembro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0313656-50.2021.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Estabelecer a tabela de participação de magistrados e servidores, ativos, inativos e pensionistas, nos custos de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar, contratado com a Unimed Seguros Saúde S/A, conforme contrato 04.008.10.2021, para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e a Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2.º A tabela de participação prevista no Anexo tem vigência a partir de 1.º de maio de 2025. Art. 3.º Para fins de enquadramento na tabela de participação prevista no Anexo, será considerada a faixa etária dos beneficiários do plano de saúde, bem como a remuneração bruta percebida pelo beneficiário titular do plano. Parágrafo único. Considera-se remuneração bruta, para efeito do disposto no caput, o total da remuneração recebida, excluindo-se as rubricas relativas a 1/3 de férias, indenização de transporte, salário-família, gratificação natalina, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional por serviço extraordinário, auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte e auxílio-natalidade. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria DIRG n.º 7708/2024 e Portaria DIRG n.º 8232/2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marta Fernandes Marinho Curia, Diretora-Geral, em 05/05/2025, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ANEXOS VER PDF DA PUBLICAÇÃO Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Plano de assistência médica Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Justiça Federal de Primeiro Grau Valor Participação Servidor ativo Servidor inativo Pensionista Magistrado Unimed Isenção https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/462199
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