Resolução 152 (CJF/TRF3)/2025

Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 38.ª Subseção Judiciária - Barretos

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 152 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 38.ª Subseção Judiciária - Barretos Resolução CJF3R nº 152, de 15 de maio de 2025. Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 38.ª Subseção Judiciária - Barretos. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 38.ª Subseção Judiciária – Barretos para excluir a competência criminal; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 38.ª Subseção Judiciária – Barretos, contida na Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024; CONSIDERANDO o decidido na 567.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 14/5/2025; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0012357-72.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte unidade, conforme segue: Ver QUADRO em documento .pdf anexo. Art. 2.º Alterar a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 38.ª Subseção Judiciária – Barretos, consoante previsto no artigo 1.º e na Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024, conforme segue: Ver QUADRO em documento .pdf anexo. Art. 3.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação deste ato normativo. Art. 5.º Revogar o inciso IX do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Este texto não substitui a publicação oficial. Vara federal Barretos Estrutura organizacional Alteração https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/462376
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