Resolução 154 (CJF/TRF3)/2025

Estabelece a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, do JEF e Diretoria do Fórum da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá, e Varas Federais da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 154 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, do JEF e Diretoria do Fórum da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá, e Varas Federais da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 154, DE 15 DE MAIO DE 2025. Estabelece a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, do JEF e Diretoria do Fórum da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá, e Varas Federais da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 120, de 2/2/2024, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá, bem como das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 147, de 30/1/2025, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025 que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Diretoria da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 154, de 15/5/2025, que implantou o 6.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como alterou a jurisdição das Varas Federais de Santo André; CONSIDERANDO a decisão proferida na 567.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 14/5/2025; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0012616-67.2025.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo os seguintes cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas provenientes das seguintes unidades: [Ver Tabela no PDF ANEXO] Art. 2.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando os respectivos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo: [Ver Tabela no PDF ANEXO] Art. 3.º Remanejar cargos efetivos e cargo em comissão da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo nos seguintes termos: a) dois cargos efetivos para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul; b) um cargo em comissão CJ-3 para a reserva da Presidência do Tribunal. Art. 4.º Criar as seguintes unidades: [Ver Tabela no PDF ANEXO] Art. 5.º Destinar os cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para as unidades abaixo relacionadas: [Ver Tabela no PDF ANEXO] Art. 6.º Consolidar a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 147, de 30/01/2025, nos seguintes termos: [Ver Tabela no PDF ANEXO] Art. 7.º Caberá ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) de cada Núcleo de Justiça 4.0 gerir a unidade, observando as regras do Provimento CJF3R n.º 103/2024 e diretrizes de governança fixadas pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0. Art. 8.º O(A) Juiz(a) Federal lotado(a) no 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6,º Núcleo de Justiça 4.0 encaminhará, à respectiva Diretoria do Foro, a indicação de servidor para a FC-6 de Oficial de Gabinete, e o juiz federal substituto a indicação para a FC-4 de Assistente I. Parágrafo único. A designação do(a) servidor(a) na FC-4 de Assistente I do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 será indicado pelo Juiz(a) Coordenador(a) do Núcleo. Art. 9.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região serão encaminhadas à Diretoria do Foro de São Paulo, pelo Juiz(a) Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0, nos termos do art. 5.º, §1.º do Provimento CJF3R n.º 103/2024. Art. 10. Atualizar o quadro da estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 48 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025, nos seguintes termos: [Ver Tabela no PDF ANEXO] Art. 11. Atualizar o quadro da estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Mauá, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 120, de 2/2/2024, nos seguintes termos: [Ver Tabela no PDF ANEXO] Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para uma das funções comissionadas de Assistente de Gabinete. Se na Vara-Gabinete não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular. Art. 12. Atualizar o quadro da estrutura organizacional das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Santo André, consoante previsto nos artigos anteriores e nos incisos XLIV, XLV e XLVI do art. 7.º da Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, nos seguintes termos: [Ver Tabela no PDF ANEXO] Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 13. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pelas Diretorias dos Foros, em até 90 dias da publicação da norma. Art. 14. Eventual deslocamento de servidor em decorrência do disposto nesta Resolução não configurará movimentação no interesse da Administração. Art. 15. Revogar: I - o art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 120, de 2/2/2024; II - os incisos XXXI, XLIV, XLV e XLVI do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024; III - o art 48 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025; IV - o art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 147, de 30/01/2025 Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 15/05/2025, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado oficialmente Estrutura organizacional Remanejamento Função comissionada Cargo em comissão Núcleo de Justiça 4.0 Diretoria do Foro São Paulo 1. Vara Federal Mauá Santo André https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/462416
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