Portaria 292 (DF-SP)/2025

Regulamenta as atividades da Divisão da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - DIES e revoga a Portaria DFORSP n.º 0346007/2014

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 292 (DF-SP)/2025 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Regulamenta as atividades da Divisão da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - DIES e revoga a Portaria DFORSP n.º 0346007/2014 Portaria DFORSP Nº. 292, de 26 de maio de 2025. Regulamenta as atividades da Divisão da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - DIES e revoga a Portaria DFORSP n.º 0346007/2014. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Resolução Conjunta STF/STJ/TSE/TST/TSM/TJDFT n.° 2, de 5 de agosto de 2016, que regulamenta o Adicional de Qualificação a que se refere o artigo 5º da Lei nº 13.317, de 21 de julho de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.° 192, de 8 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 126, de 22 de novembro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão do adicional de qualificação aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço n.º 15, de 28 de maio de 2012, da Diretoria Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre a concessão do Adicional de Qualificação e participação em ações de capacitação; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da regulamentação das atividades da Divisão da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - DIES, bem como a padronização de seus procedimentos; CONSIDERANDO o teor do expediente n.° 0004922-44.2025.4.03.8001; RESOLVE: DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES - DIES E RESPECTIVOS PROCEDIMENTOS Art. 1.º A Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Seção Judiciária de São Paulo tem por principais atribuições: I - apresentar à Diretoria do Foro o Plano Anual de Trabalho, sob a denominação de Programa Anual de Capacitação e Desenvolvimento - PACD; II - planejar e elaborar a programação orçamentária anual da Escola, compatibilizando-a e integrando-a com a programação orçamentária da instituição; III - disseminar as políticas e diretrizes nacionais de capacitação estabelecidas para os servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus; IV - propor e oferecer subsídios para a realização de cursos, congressos, seminários, palestras, simpósios, workshop, conferências e quaisquer outras atividades de educação corporativa correlatas; V - gerenciar o Programa de Bolsas de Pós-Graduação tanto para magistrados quanto para servidores e de residência jurídica; VI- gerenciar o Adicional de Qualificação de Graduação, Pós-Graduação e por Ações de Treinamento; VII - coordenar o Ensino a Distância e a administração da Plataforma Moodle; VIII - suprir as necessidades logísticas para a realização de cursos e eventos disponibilizados pela JFSP, reservando datas, preparando salas de treinamento, contatando instrutores, efetuando controle de presença, entre outros; IX - divulgar os cursos e eventos solicitados por entidades parceiras e outros; X - organizar e apoiar a ambientação de novos servidores. Art. 2.º A solicitação de apoio pedagógico ou logístico para evento educacional deverá ser dirigida à Divisão da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - DIES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início do evento, via processo SEI - Sistema Eletrônico de Informações. Art. 3.º A solicitação de contratação de treinamento deverá ser dirigida à DIES, especificamente à sua Seção de Treinamento e Desenvolvimento - SUTD, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data de início do evento, via processo SEI - Sistema Eletrônico de Informações, inserindo um Documento de Formalização de Demanda - DFD, com a devida justificativa, assinado pelo diretor de Subsecretaria. Art. 4.º As ações educacionais idealizadas pelas unidades organizacionais devem ser comunicadas previamente à DIES, por processo SEI - Sistema Eletrônico de Informações, com todas as informações do evento, a fim de que se observem os requisitos necessários à sua validação. Art. 5.º Os projetos de curso que ensejem pagamento de instrutoria devem ser enviados à DIES, por processo SEI - Sistema Eletrônico de Informações. § 1º. Os projetos deverão ser enviados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do respectivo início, acompanhados dos seguintes documentos: a) diploma da última titulação; b) currículo do instrutor com indicação da conta bancária e CPF; c) plano de aula, declaração de condição de trabalho e de disponibilidade; d) conteúdo programático; e) bibliografia; f) material didático; g) autorização do superior hierárquico. § 2º. O pagamento da gratificação por encargo de curso será efetuado após sua realização, mediante apresentação de listas de presença, avaliações ou demais documentos comprobatórios de efetiva conclusão. § 3º. No caso de instrutoria externa, além dos documentos citados no parágrafo anterior também é necessária a apresentação de recibo datado e assinado, conforme modelo enviado pela DIES. DA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS OFERECIDOS PELA DIVISÃO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES - DIES Art. 6.º Será dada ampla divulgação do calendário anual de eventos oferecidos pela DIES. Art. 7.º A inscrição para as ações educacionais obedecerá a ordem cronológica de recebimento. Parágrafo único. Quando a ação for destinada a público específico, será dada prioridade a esse público; havendo vagas remanescentes, estas poderão ser destinadas aos demais servidores. Art. 8.º O cancelamento de inscrição em ação educacional deverá ser solicitado à DIES, via e-mail, no prazo de 3 (três) dias antes do início do evento, para que seja verificado se a vaga destinada ao servidor desistente poderá ser aproveitada por outro servidor. Parágrafo único. O participante desistente (no decorrer do evento) ou não aprovado terá que ressarcir ao Erário os custos decorrentes de sua inscrição na ação educacional, mediante pagamento via GRU – Guia de Recolhimentos da União ou desconto em folha de pagamento, quando essa informação for previamente informada na divulgação do evento. DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE CAPACITAÇÃO Art. 9. º Para obtenção de aprovação em ações educacionais, o participante deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - frequência mínima de 75% para os cursos presenciais e para os cursos online síncronos (ao vivo/telepresenciais); II - acesso na plataforma de ensino a distância condizente com 75% da carga horária do curso e das atividades síncronas; III - participação em todas as atividades obrigatórias para cursos presenciais, a distância e online síncronos; IV - obtenção de nota mínima 7,0 (sete), quando houver atividade avaliativa; V - realização de atividades obrigatórias constantes dos módulos nos cursos à distância. § 1º. Para a averiguação da frequência mínima necessária, no caso de número fracionário, o arredondamento será feito a maior, considerando a forma de contabilização (em dias) do Sistema Informatizado de Cursos - Sinc. § 2º. A apresentação de atestado médico ou documento similar não implica presença, apenas justifica a ausência. § 3º. O aluno que não acessar a plataforma de ensino a distância por mais de 72h, sem apresentação de justificativa, será considerado desistente. Art. 10. Será computada como hora trabalhada a frequência em eventos presenciais de capacitação oferecidos pelo órgão. § 1º. As ações de formação e aperfeiçoamento deverão ser oferecidas, preferencialmente, durante a jornada de trabalho do servidor. § 2º. Caso a ação de formação e aperfeiçoamento tenha carga horária inferior a 6 (seis) horas diárias, o servidor deverá cumprir as horas faltantes, nos termos do § 2º do art. 15 da Resolução CNJ nº 192/2014. § 3º. A participação em ações de capacitação que coincidam com o horário de trabalho do servidor deverá ser previamente autorizada pelo superior hierárquico. § 4º. É considerado afastamento integral a participação em curso presencial com carga horária diária igual ou superior a 6 (seis) horas. § 5º. Em nenhuma hipótese as horas de capacitação serão computadas para fins de pagamento de serviço extraordinário. Art. 11. Os servidores inscritos em ações de educação à distância oferecidas pelos órgãos do Poder Judiciário podem dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para participação nas atividades de interesse da administração. Parágrafo único. As horas de estudo realizadas pelo servidor fora das dependências do Poder Judiciário, na metodologia a distância, não serão computadas como horas trabalhadas. Art. 12. É facultada ao servidor a participação em cursos realizados na modalidade de ensino a distância ou nos cursos online síncronos, patrocinados pelo órgão, no período em que estiver usufruindo férias, observado o disposto no § 5º do artigo 10. DA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO Art. 13. O Adicional de Qualificação é destinado aos servidores do quadro efetivo da Seção Judiciária de São Paulo e a unidade responsável pela sua implementação e controle é a Divisão da Escola de Formação e aperfeiçoamento de Servidores - DIES, observando-se os critérios e procedimentos definidos neste ato. Art. 14. A concessão de Adicional de Qualificação - AQ aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, em razão de conclusão de nível superior, bem como a todos os servidores, em face dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento e cursos de pós-graduação, está regulamentada na Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/TSM/TJDFT nº 2/2016 e na Resolução CJF nº 126/2010, atualizada pela Resolução CJF nº 621/2020, respectivamente. Art. 15. Para fazer jus ao recebimento do Adicional de Qualificação - AQ Treinamento, Graduação ou Pós-Graduação, o servidor deverá iniciar o respectivo processo SEI – Sistema Eletrônico de Informações, anexando modelo de requerimento disponível no sistema e declaração/certificado de conclusão de curso ou diploma devidamente registrado pela instituição de ensino, conforme o caso, encaminhando-o à unidade AQ – Adicional de Qualificação da DIES. § 1º. As ações de treinamento deverão ser comprovadas com apresentação de certificado de conclusão do curso, contendo data de início e conclusão, bem como a carga horária total, nos termos do art. 18-A e art. 21, § 2º, da Resolução CJF nº 126/2010. § 2º. A graduação somente será validada mediante apresentação do diploma, com devido registro na instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. § 3º. A comprovação dos cursos de especialização deverá ser feita mediante apresentação do certificado de conclusão, com devido registro na instituição de ensino, reconhecida pelo MEC e carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. § 4º. Os cursos de mestrado e doutorado devem ser comprovados mediante apresentação do diploma expedido pela universidade e reconhecido pelo MEC. § 5º. O efeito financeiro, decorrente do AQ Treinamento e Pós-Graduação, ocorrerá a partir do protocolo da declaração de conclusão ou do certificado de conclusão do respectivo curso, com devido registro na instituição de ensino, reconhecido pelo MEC, junto à DIES, via processo SEI - Sistema Eletrônico de Informações. Art. 16. A participação em curso cujo conteúdo seja de interesse do órgão, mas que seja incompatível com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício de cargo em comissão ou função comissionada, não será validada para fins de AQ. Art. 17. Ações de treinamento não custeadas ou promovidas pela Administração somente serão averbadas se contemplarem carga horária mínima de 8 horas/aula. § 1º. Para as ações de treinamento realizadas com a metodologia a distância, bem como nas online síncronas, a carga horária diária não poderá exceder 8 (oito) horas/aula, devendo constar no certificado a data de início e fim do curso, bem como a carga horária total, nos termos da Resolução CJF nº 126/2010. § 2º. No caso de realização de dois ou mais cursos a distância em períodos concomitantes, a soma da carga horária não poderá ultrapassar a carga horária diária máxima a que se refere o parágrafo anterior. §3º. No caso de cursos de outros órgãos do Judiciário, as ações de treinamento com carga mínima inferior a 8 horas/aula serão aceitas e averbadas, desde que observadas as normas da Resolução CJF nº 126/2010. Art. 18. Reuniões de trabalho, rodas de conversas, treinamentos em serviço, incluídos os treinamentos de usuários em sistemas informatizados que são ferramentas de trabalho da instituição (como SEI, PJe, SEEU, por exemplo), não serão considerados para fins de concessão de AQ Treinamento, ainda que promovidos pela SJSP, nos termos da Resolução CJF nº 126/2010. Art. 19. A participação em cursos com idêntico conteúdo programático só será considerada para fins de AQ Treinamento se entre a conclusão de um evento e o início de outro houver um interstício de 2 (dois) anos, sendo o curso mais recente considerado como reciclagem. Art. 20. Os afastamentos para participação em ações educacionais que ensejem pagamento de diárias e passagens devem ser solicitados nos termos do Comunicado DFORSP/SUGA nº 02/2019, à DIES, via processo SEI - Sistema Eletrônico de Informações, observando-se os prazos ali estipulados, para verificação de disponibilidade orçamentária. Parágrafo único. Autorizado o custeio de diárias e passagens, o contemplado deverá observar os procedimentos previstos no Comunicado DFORSP/SUGA n.º 02/2019. Art. 21. Os casos omissos nesta Portaria serão objeto de deliberação da Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento do Adicional de Qualificação na Seção Judiciária de São Paulo. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria DFORSP n.º 0346007/2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Divisão da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIES) Justiça Federal Primeiro grau Seção judiciária São Paulo (Estado) Aperfeiçoamento Capacitação Educação à distancia (EAD) Servidor Frequência Cancelamento Inscrição Pagamento Gratificação Diárias Contratação Instrutor Treinamento Projeto Curso Desistência Ressarcimento Espaço de convivência Equipamento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/462608
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