Portaria 738 (CJF/TRF3)/2025
Suspende o expediente presencial, mantidas as atividades de forma remota, na 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos, no período de 02 de junho a 31 de julho de 2025
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Portaria 738 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente presencial, mantidas as atividades de forma remota, na 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos, no período de 02 de junho a 31 de julho de 2025 PORTARIA CJF3R Nº 738, DE 28 DE MAIO DE 2025 Suspende o expediente presencial, mantidas as atividades de forma remota, na 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos, no período de 02 de junho a 31 de julho de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a realização de obras de recuperação estrutural, correção de patologias, adequações em subsistemas diversos e do sistema de drenagem da cobertura do edifício-sede do Fórum Federal da 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0007441-89.2025.4.03.8001, CONSIDERANDO a concordância do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme Despacho DFOR 12009361/2025, CONSIDERANDO a manifestação do Desembargador Federal Corregedor Regional deste Tribunal, nos termos do Despacho CORE 12021470/2025, RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente presencial, mantidas as atividades de forma remota, na 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos, no período de 02 de junho a 31 de julho de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal CARLOS MUTA Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 29/05/2025, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão do expediente interno Trabalho presencial Subseção judiciária São José dos Campos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/462674 |
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Suspensão do expediente interno Trabalho presencial Subseção judiciária São José dos Campos |
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Suspende o expediente presencial, mantidas as atividades de forma remota, na 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos, no período de 02 de junho a 31 de julho de 2025 |
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