Ordem de Serviço 72 (DF-SP)/2025

Estabelece os procedimentos para o reembolso dos exames/consultas médicos do Programa de Reciclagem Anual de Segurança - PRAS no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Ordem de Serviço 72 (DF-SP)/2025 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Estabelece os procedimentos para o reembolso dos exames/consultas médicos do Programa de Reciclagem Anual de Segurança - PRAS no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 72, DE 28 DE MAIO DE 2025. Estabelece os procedimentos para o reembolso dos exames/consultas médicos do Programa de Reciclagem Anual de Segurança - PRAS no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 502 de 08 de novembro de 2018, do Conselho da Justiça Federal - CJF, que estabelece as diretrizes da Política de Segurança Institucional da Justiça Federal; CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 704, de 29 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal, que institui o Programa de Reciclagem Anual de Segurança; CONSIDERANDO o fluxo de atribuições delineado no Mapa "Reembolso de exames e consultas do PRAS" (doc. 11717314); CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI n.º 0001436-51.2025.4.03.8001 e 0010388-53.2024.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a apuração dos valores de reembolso dos exames/consultas médicos que integram o Programa de Reciclagem Anual de Segurança - PRAS, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. § 1.º O planejamento da proposta orçamentária anual da Subsecretaria de Segurança - USEG - deverá contemplar a realização do PRAS, o qual ocorrerá em duas edições anuais, preferencialmente nos meses de maio e novembro. § 2.º Somente os(as) agentes da polícia judicial - APJ que recebem a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS estão aptos a participar do Programa. § 3.º A USEG ficará encarregada de selecionar os(as) servidores(as) aptos à realização do Módulo Médico, conforme listagem a ser encaminhada pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP contendo os(as) agentes da polícia judicial lotados na seccional. Art. 2. º A cada ciclo do PRAS, a USEG encaminhará processo SEI com a listagem dos(as) servidores(as) aptos à realização dos exames/consultas e a solicitação da elaboração da tabela de valores teto para reembolso, à Divisão de Saúde Ocupacional - DSOC/UGEP, que efetuará pesquisa de preços para a apuração dos valores teto a serem reembolsados, de acordo com o rol de exames e consultas a serem solicitados pela equipe médica. § 1.º A pesquisa de preços adotará o rol de exames previstos no Anexo IV da Resolução CJF n.º 704/2021, fixado como mínima referência orientadora a ser apresentada pelos(as) servidores(as) que deverão realizar o PRAS. § 2.º Eventuais exames complementares solicitados pela equipe médica poderão ser reembolsados, após pesquisa de preços realizada pela DSOC/UGEP que fundamente a análise conclusiva quanto à compatibilidade do custo apresentado pelo(a) servidor(a), cujo pagamento estará condicionado à existência de disponibilidade orçamentária. § 3.º Para cada exame ou consulta, deverá ser realizada pesquisa de preço em pelo menos cinco estabelecimentos de serviços de saúde, sendo o valor médio obtido a partir da exclusão do menor e do maior valores, com a subsequente divisão da somatória dos valores restantes por três. Art. 3.º A DSOC/UGEP retornará o processo SEI à USEG com os valores teto definidos e esta consultará a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF acerca da disponibilidade orçamentária. § 1.º Havendo disponibilidade, o processo será encaminhado à Secretaria Administrativa/Diretoria do Foro (SADM/DFOR) para autorização da realização dos exames/consultas e respectivos pagamentos. § 2.º Caso a dotação orçamentária anual destinada ao PRAS não seja suficiente para o custeio total do Módulo Médico, deverão ser elencados pela equipe médica os exames mínimos obrigatórios para os(as) participantes acima de 40 anos, devendo os(as) servidores(as) abaixo dessa faixa etária participarem da próxima edição do programa. Art. 4.º A DSOC/UGEP deverá divulgar orientações para inscrição no Módulo Médico a cada ciclo do PRAS, seguindo o fluxo abaixo: I - os(as) servidores(as) encaminharão processo SEI próprio à DSOC/UGEP com formulário de inscrição preenchido e assinado; II - a equipe médica emitirá os pedidos de exames/consultas nos respectivos processos SEI; III - os(as) servidores(as) realizarão os exames/consultas solicitados no prazo de 30 (trinta) dias; IV - os(as) servidores(as) registrarão em seu processo SEI os exames/consultas realizados, com a juntada dos resultados/laudos dos exames/consultas e dos documentos fiscais (recibo ou nota fiscal), e encaminharão o processo SEI à DSOC/UGEP; V - a equipe médica analisará os resultados/laudos dos exames/consultas e, caso considere necessário, poderá solicitar exames médicos complementares, para a emissão do laudo médico final, atestando a aptidão ou inaptidão do servidor para a avaliação prática/física; VI - a DSOC/UGEP analisará os documentos fiscais para apuração de valores e confecção da memória de cálculo de reembolso. Parágrafo único. Os documentos fiscais juntados deverão ser emitidos em nome do(a) respectivo(a) servidor(a), sendo vedada a emissão de documentos fiscais em nome da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. Art. 5.º Cada exame ou consulta deverá ser discriminado e individualizado no pedido emitido pela equipe médica, nos documentos fiscais entregues à DSOC/UGEP e na memória de cálculo do valor total do reembolso devido por servidor(a). Art. 6.º A autorização do reembolso pela DSOC/UGEP ocorrerá somente após a regular e completa instrução do expediente, com certificação da análise documental e memória de cálculo do valor total a ser reembolsado. § 1.º No processo SEI recebido da USEG, a DSOC/UGEP consolidará em quadro demonstrativo um resumo das memórias de cálculo com os valores finais a serem pagos por servidor(a). § 2.º O processo SEI consolidado será encaminhado à USEG para liquidação da despesa. § 3.º A UPOF realizará nova memória de cálculo antes de realizar os reembolsos. § 4.º Os reembolsos ocorrerão por meio de ressarcimento aos(às) servidores(as) que pagarem os exames/consultas com recursos próprios. § 5.º Havendo contestação do valor reembolsado, o pedido de recálculo deverá ser dirigido à DSOC. Art. 7.° Fica vedada a utilização dos recursos dos planos de saúde contratados pela Seção Judiciária de São Paulo para a realização dos exames/consultas. Art. 8.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 29/05/2025, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Programa de Reciclagem Anual de Segurança Exame médico Consulta médica Reembolso Seção Judiciária de São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/462678
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