Portaria 1 (PR/TRF3)/2025

Constitui o Grupo de Trabalho para elaboração de plano de ação da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Portaria 1 (PR/TRF3)/2025 Legislação Presidência (TRF3) Português Constitui o Grupo de Trabalho para elaboração de plano de ação da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina. PORTARIA CPEG Nº 1, DE 26 DE MAIO DE 2025 Constitui o Grupo de Trabalho para elaboração de plano de ação da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina. O COORDENADOR DA COMISSÃO GESTORA DE POLÍTICAS DE EQUIDADE RACIAL E DE GÊNERO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente no art. 5.º, I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto n.º 4.377, de 13 de setembro de 2002); CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 540, de 18 de dezembro de 2018, que altera a Resolução CNJ nº 255/2018 e dispõe sobre paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a adesão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas; CONSIDERANDO que alcançar a igualdade de gênero constitui o 5.º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas; CONSIDERANDO que proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis constitui o 16.º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, figurando entre suas a garantia da tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis (16.7), e o dever de promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável (meta 16.b); CONSIDERANDO que, apesar dos avanços da participação feminina no Poder Judiciário, ainda não foi alcançada a equanimidade entre mulheres e homens no ambiente institucional, nos cargos de chefia e de assessoramento, em bancas de concurso e como palestrantes em eventos institucionais; CONSIDERANDO o Relatório Final de Auditoria 11646633, referente à auditoria operacional e de conformidade coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0008628-38.2025.4.03.8000. Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho, em colaboração à Comissão Gestora de Políticas de Equidade Racial e de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (GT-CPEG), para atuar na elaboração de plano de ação da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina, designando os seguintes membros: I - Juiz Federal Substituto Lucas Medeiros Gomes; II - Juíza Federal Substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa; III - Juíza Federal Substituta Mayara de Lima Reis; IV - Raquel Ribeiro Cavalcante, Técnica Judiciária, RF 4366; V - Gabriela Lopes de Mello, Técnica Judiciária, RF 4230. § 1.º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído em suas ausências e impedimentos pelo membro indicado no inciso II. § 2.º Poderão ser convidados a integrar o Grupo de Trabalho outros servidores representantes de demais unidades administrativas cujas atividades interfiram no desenvolvimento do plano de ação da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina. Art. 2.º Compete ao Grupo de Trabalho: I - participar das reuniões designadas pela coordenação; II - elaborar o plano de ação da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina; III - propor ações concretas e soluções que contribuam com o alcance dos objetivos da Política de Participação Feminina no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Art. 3º O grupo de trabalho terá duração de 1 (um) ano, a partir da publicação da Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por David Diniz Dantas, Desembargador Federal, em 27/05/2025, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Composição Incentivo Participação feminina Comissão Gestora de Políticas de Equidade Raciale de Gênero Grupo de trabalho Competência https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/462709
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