Resolução 625 (CNJ)/2018

Altera a Resolução CNJ nº 270/2018, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling Resolução 625 (CNJ)/2018 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Resolução CNJ nº 270/2018, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros. RESOLUÇÃO Nº 625, DE 6 DE JUNHO DE 2025. Altera a Resolução CNJ nº 270/2018, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a identidade de gênero é um direito constitutivo das pessoas, que possui valor instrumental para o exercício de outros direitos; CONSIDERANDO que a adoção e o reconhecimento do nome social são fundamentais para garantir a inclusão, a proteção da identidade de gênero e o respeito à personalidade jurídica do indivíduo; CONSIDERANDO o julgamento, pelo STF, do RE nº 670.422, julgado em 15/08/2018, que culminou no Tema nº 761, em que se assegurou o direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento, independentemente de cirurgia e diretamente na via administrativa; CONSIDERANDO o contido no art. 5º do Decreto nº 8.727/2016, que estabelece que o órgão ou a entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderá empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual,acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do CNJ no julgamento do Pedido de Providências nº 0007039-38.2024.2.00.0000, na 7ª Sessão Virtual, finalizada em 30 de maio de 2025; RESOLVE Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução CNJ nº 270/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Será utilizado, em processos judiciais em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de "registrado(a) civilmente como". § 1º Será utilizado, em processos administrativos em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, sendo o nome civil de registro visualizado apenas para fins administrativos internos, quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público ou à salvaguarda de direitos de terceiros. § 2º Nas comunicações dirigidas a órgãos externos, não havendo espaço específico para registro de nome social, poderá ser utilizado o nome registral desde que se verifique que o uso do nome social poderá acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido pelo assistido. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Transexual Travesti Nome social Servidor público Estagiário Trabalhador terceirizado Jurisdicionado Tratamento isonômico Preconceito Decreto 8727, 2016 Discriminação Identidade de gênero Reconhecimento orientação Princípios de Yogyakarta Poder Judiciário Registro funcional Registrado civilmente Aceitação Comunicação oficial Cadastro Registro civil Identificação funcional Denúncia https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/463065
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